Publicado em: 03/02/2025

Nova tecnologia agora permite bloqueio parcial de bens para garantir o pagamento de dívidas

Em Mato Grosso do Sul, todos os anos são solicitados 3.800 bloqueios em média

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A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens tem a função de impedir que, em virtude de ordem judicial, determinado devedor se desfaça indevidamente de seus bens. Foto / Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Uma nova tecnologia disponível para Cartórios de Imóveis de todo o país agora permite que magistrados indisponibilizem bens específicos de devedores em processos judiciais, permitindo que o restante do patrimônio do devedor possa seguir disponível para transações imobiliárias.

Atualmente, 3.800 bloqueios em média, por ano, são solicitados em Mato Grosso do Sul. Agora, a inovação permite que apenas um bem específico relacionado ao valor da dívida seja interditado.

Como funcionava

Até então, quando um juiz necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor para garantir o pagamento de dívidas, seja pessoa física ou jurídica, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa.

A nova plataforma, chamada de CNIB 2.0 (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), agora muda essa dinâmica.

“A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens tem a função de impedir que, em virtude de ordem judicial, determinado devedor se desfaça indevidamente de seus bens”, esclarece o presidente do ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis), Juan Pablo Gossweiller.

A realidade era considerada prejudicial no caso de grandes empresas, entes públicos como governos e concessionárias de serviços públicos, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio, já que esses ficavam impedidos de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens, o que contribuía para uma retração econômica no mercado imobiliário.