Publicado em 07/08/2019 às 00:15, Atualizado em 07/08/2019 às 04:17
Fato aconteceu em 2011
Um hipermercado, que não teve o nome divulgado, foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 10 mil após ela cair no chão sujo de iogurte do estabelecimento.
De acordo com as informações, em 2011 a mulher fazia compras no estabelecimento e caiu após escorregar no chão que estava sujo de iogurte. Segundo ela não havia sinalização e a queda lhe causou grande dor física além de constrangimento, já que outras pessoas viram a situação.
Ela afirmou ainda, que ficou vários minutos dentro do hipermercado machucada e sem ajuda de nenhum funcionário.
Em primeira decisão, a Justiça estipulou o pagamento de R$ 5 mil em danos morais à mulher, que apelou da decisão com objetivo de aumentar a indenização.
A decisão de primeiro grau estipulou que a autora deveria ser indenizada com o valor de R$ 5.000,00. Insatisfeita com o valor do dano moral, a mulher ingressou com a apelação com o objetivo de majorar a indenização.
Baseado no artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), onde diz que fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, o juiz substituto em segundo grau e relator do processo, Luiz Antônio Cavassa, entendeu que a mulher sofreu uma humilhante, dolorosa e violenta queda ao pisar sobre o iogurte derramado chocando fortemente seu joelho direito com o duro chão.
Dessa forma, ressaltou que diante dos transtornos causados à cliente, a indenização deveria ser majorada para R$ 10 mil por dano moral.