Publicado em 01/04/2016 às 04:00, Atualizado em 03/09/2022 às 23:40
A Prefeitura de Ivinhema vem a público prestar os necessários esclarecimentos diante da recente repercussão na imprensa local e na Câmara Municipal de Vereadores, acerca da instauração de Procedimento de Sindicância deflagrado para apurar a possível existência de ilícitos administrativos envolvendo abastecimentos de veículos com recursos da Secretaria de Saúde.
A referida Sindicância foi instaurada por meio da Portaria nº.029/2016, de 11 de março de 2016 e tramita em regime de sigilo preliminar, amparado pela regra do art. 23, III, da Lei n. 12.527/2011, em virtude da natureza e importância do procedimento e das diligências a serem realizadas. Esse sigilo, contudo, conforme consta da própria Decisão Administrativa de instauração, não se opõe aos servidores afastados cautelarmente, nem tampouco aos órgãos externos e internos de controle, como a Controladoria Municipal, o Tribunal de Contas, a Câmara Municipal, o Ministério Público Estadual e Federal, autoridades judiciárias e policiais, e bem ainda ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Alguns desses órgãos, inclusive, já receberam o compartilhamento dos trabalhos iniciais.
O procedimento, assim como consta na Portaria de instauração e na decisão administrativa que a seguiu, foi instaurado a partir de representação e comunicação sobre apurações preliminares promovidas pela Secretária Municipal de Saúde, que reportaram a existência de indícios de ilegalidades relevantes que merecem ser investigadas e esclarecidas, ligadas a possíveis desvios em abastecimentos de veículos com recursos da Secretaria de Saúde.
Nada obstante a autoria da representação, a Administração também esclarece que a Comissão Sindicante possui total autonomia para as diligências necessárias ao pleno esclarecimento dos fatos, e essa circunstância constou da Decisão publicada em Diário Oficial, conforme se infere de seu teor: “Em pese as competências e autonomia da Comissão de Sindicância, determino que os trabalhos se estendam, inclusive, mas não se limitando, sobre todos os abastecimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde no último ano, a fim de que se apure a legitimidade dos abastecimentos de veículos públicos e daqueles autorizados na forma da Lei Complementar Municipal n. 135/2013.”
Assim, embora legítima qualquer preocupação da sociedade e de seus representantes, que venha a ser manifestada sobre a amplitude das apurações, esclarece-se que os fatos serão examinados com transparência e em sua integralidade pela Comissão competente, sem exclusão ou inclusão de qualquer pessoa ou circunstância por força de perseguições ou favorecimentos. Seguir-se-á os princípios da impessoalidade, da moralidade, da transparência, da legalidade, dentre outros afetos à natureza do procedimento.
Nestes termos, e em observância às limitações que o decreto de sigilo (essencial nessa fase das apurações) impõe sobre a publicização do procedimento, reiteramos que os trabalhos de apuração permanecem abertos ao conhecimento dos órgãos de controle, de modo a permitir-se tanto o acompanhamento e a fiscalização dos atos de execução das apurações, como acatar eventuais contribuições que possam advir.
Reiteramos, por fim, nossa tranquilidade quanto à independência e à capacidade da Comissão de Sindicância para apurar os fatos e lhes direcionarem os encaminhamentos adequados aos mandamentos constitucionais pertinentes.
Sem mais para o momento, era o que nos cabia esclarecer.
Ivinhema, MS, 30 de março de 2.016.
Eder Uilson França Lima – Tuta.
Prefeito Municipal