Publicado em 11/10/2024 às 11:52, Atualizado em 11/10/2024 às 15:53
Piloto, fazendeiros e empresa terão que pagar por danos morais e ambientais
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) reconheceu o direito da comunidade indígena Tey Jusu, localizada em Caarapó, a ser indenizada por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico numa lavoura de milho, atingindo moradias, em desacordo com as normas ambientais.
O proprietário da fazenda, o responsável pela contratação do serviço, a empresa contratada e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, para reparação do dano ambiental. Além disso, terão de pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Segundo a decisão, “a pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidade indígena, uma vez comprovada, como foi no caso, é dano ambiental notório porque improvável, pelas regras de experiência comum, que dela não derivem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar, no caso, dos silvícolas Tey Jusu que fixaram moradia na circunscrição e dentro da lavoura em questão”.
No caso, foi utilizado o produto “Nativo”, fungicida classificado como “muito perigoso”, cuja instrução de uso inclui “proteger casas, rios, lagos e nascentes”.
A reparação do dano ambiental consistirá no acompanhamento semestral da saúde dos membros da comunidade indígena afetada e no monitoramento mensal da qualidade da água e do solo da área atingida, por um período de dez anos.
A Primeira Turma do TRF 3 concluiu que a aplicação do produto não obedeceu às regras de instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, por não respeitar distância mínima de 250 metros de moradias, pois haviam barracos dentro da lavoura.
“Apesar de a dispersão do agrotóxico ter se limitado a 90 hectares da propriedade, como sustentaram os requeridos, foi comprovado que indígenas haviam construído barracos de lona plástica junto a esta lavoura de milho e dentro dela”.
O MPF (Ministério Público Federal) havia movido ação civil pública na qual afirmou que, após a aplicação do fungicida, pessoas da comunidade, inclusive crianças, apresentaram dor de cabeça, dor de garganta, diarreia e febre.
O caso – A aplicação do agrotóxico foi em 11 de abril de 2015. Os condenados são Mauricio Gruenwaldt Ribeiro (piloto), Franscesco Nathan da Fonseca Caneppele (produtor rural contratante do serviço e suplente de vereador em Caarapó), Olavo Trindade Caneppele (dono da fazenda Rancho Novilho) e C.Vale Cooperativa Agroindustrial.
No processo, a defesa de Franscesco aponta que ele foi apenas interlocutor entre Olavo, que é seu tio, e prestadora de serviço. O sobrinho e o tio ainda justificaram que não sabiam da localização dos barracos construídos no meio da plantação, não tinham conhecimento técnico sobre a pulverização e “ausência dos elementos da responsabilidade civil porque não foi comprovado o dano ambiental ou o mal-estar enfrentado pelos indígenas”.
A cooperativa e o piloto apontaram ausência de comprovação do dano à saúde coletiva e da extensão das pessoas afetadas, especialmente por não terem sido carregados aos autos perícia técnica em relação ao solo e à água e perícia médica; que foi respeitada a distância mínima estabelecida para a aplicação do defensivo tanto em relação aos barracos mais próximos da lavoura quanto em relação à terra indígena; e fato exclusivo da vítima por terem, os indígenas, assumido o risco de se aproximarem da produção agrícola.