Publicado em 03/01/2025 às 11:48, Atualizado em 03/01/2025 às 15:48

Sanesul é condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por cobrar ‘ar’ de consumidores

Constante falta de água deixava canos com ar, que era registrado pelo medidor

Midiamax/Uol,
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Localização do bairro Nova Aliança, em Ladário (Reprodução)

A Justiça condenou a Sanesul – concessionária de água e saneamento que atende 68 cidades de Mato Grosso do Sul – ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos por cobrar pelo ‘ar’ de moradores em Ladário.

O MPMS (Ministério Público de MS) moveu ação civil pública após receber ofício da Câmara de Vereadores do município e constatar irregularidades no fornecimento de água no bairro Nova Aliança, na cidade pantaneira.

Tudo começou depois que um morador denunciou constante falta de água no bairro. Assim, o MPMS verificou que muitos moradores recebiam água somente em determinados períodos, de forma intermitente.

Além disso, ficou comprovada a cobrança por parte da concessionária pelo ar que ficava nos canos após as interrupções no fornecimento de água.

Dessa forma, sempre que o abastecimento de água parava, o ar ficava nos canos. E, quando voltava, o ar passava pelo medidor. A medida caracteriza cobrança indevida.

A sentença foi proferida em 1º grau pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá, no dia 10 de junho de 2024.

A Sanesul recorreu da decisão. No entanto, em dezembro, a 1ª Câmara Cível negou, por unanimidade, o recurso da concessionária. A Sanesul deverá fazer o pagamento para o Fundo Municipal de Defesa a Consumidor de Ladário.