Publicado em 09/07/2024 às 16:04, Atualizado em 08/07/2024 às 20:09

Servidor é multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada no interior de MS

O servidor alegou que havia falta de provas, mas TRE-MS pontuou que conseguiu acessar o post

Midiamax/Uol,
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TRE-MS determinou a remoção do conteúdo. Imagem: (Arquivo Midiamax)

Um servidor público de Douradina foi multado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) por propaganda eleitoral antecipada. Assim, deverá pagar R$ 5 mil pela divulgação de propaganda eleitoral antecipada com pedido de voto.

O diretório do MDB do município de Douradina apresentou a denúncia. Assim, o diretório apontou que o servidor da área de comunicação do município usou o Facebook para fazer pedido de voto.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) emitiu parecer pela procedência da representação contra o servidor. Na defesa, o servidor disse que não havia provas concretas sobre a propaganda antecipada.

Contudo, a Justiça Eleitoral afirmou que o link anexado pelo diretório direcionava para o perfil do servidor. “Consta a foto do pré-candidato a prefeito do município de Douradina com o “slogan”: “Um novo homem para um novo tempo”, bem como o pedido de voto: “Vamos eleger nosso pré-candidato, conto com vosso apoio para fazermos uma Douradina cada vez melhor””, detalhou o Tribunal.

Então, o TRE-MS confirmou propaganda eleitoral antecipada por parte do servidor. Além da multa, o Tribunal determinou “a imediata remoção da propaganda eleitoral irregular de sua conta na rede social Facebook”.

A decisão sobre a representação consta no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desta segunda-feira (8).