Publicado em 14/01/2018 às 17:14, Atualizado em 02/10/2022 às 15:03
Serão 10 dias de ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais
Por meio de um decreto publicado nesta ultima sexta-feira (12), o Governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2018, para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.
Serão 10 dias de ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
De acordo com a publicação, os feriados instituídos pelos municípios serão observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, mas os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal não vão valer para o Estado.
Responsabilidade
O decreto, assinado pela governadora em exercício Rose Modesto, também diz que os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Dirigentes dos órgãos e entidades serão os responsáveis em garantir o funcionamento dos serviços essenciais
Confira os feriados e pontos facultativos:
12 de fevereiro Ponto facultativo
13 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
14 de fevereiro Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
29 de março Ponto facultativo
30 de março Semana Santa (feriado nacional)
21 de abril Tiradentes (feriado nacional)
30 de abril Ponto Facultativo
1º de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
31 de maio Corpus Christi (ponto facultativo)
1º de junho Ponto Facultativo
7 de setembro Independência do Brasil (feriado nacional)
11 de outubro Criação do Estado (feriado estadual)
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
2 de novembro Finados (feriado nacional)
15 de novembro Proclamação da República (feriado nacional)
16 de novembro Ponto Facultativo
24 de dezembro Ponto Facultativo
25 de dezembro Natal (feriado nacional)
31 de dezembro Ponto facultativo