Publicado em: 19/12/2025
Decisão do TJMS considerou que a empresa deveria ter ido além das orientações de suporte
A Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu pedido suspensivo à sentença apresentado pelo Facebook e determinou a transferência de R$ 15 mil para uma usuária moradora em São Gabriel do Oeste, após a companhia tornar inacessível o login ao perfil dela no Instagram.
A decisão, proferida no dia 16 de dezembro de 2025, penaliza a gigante de tecnologia pelo descumprimento da ordem judicial de restabelecer o acesso ao perfil da autora na rede social Instagram. O magistrado entendeu que a obrigação da empresa é de resultado e não apenas de meio.
O processo trata da execução de multas diárias fixadas pelo Judiciário para garantir o cumprimento da obrigação anteriormente proferida. A defesa do Facebook alegou ter cumprido a determinação ao enviar procedimentos e links para a recuperação da conta dentro do prazo estipulado. A empresa sustentou que a falha no acesso decorreu de omissão da própria usuária e depositou o valor da multa em juízo como garantia enquanto contestava a cobrança.
A tese da defesa não foi acolhida pelo Judiciário sul-mato-grossense. Na decisão, a juíza Samantha Ferreira Barione destacou que o envio de um link de recuperação constitui apenas um ato preparatório e não comprova a efetividade da medida.
O texto da sentença reforça que a relação é de consumo e que a plataforma, como fornecedora de serviços, detém o controle técnico do sistema. Caberia à empresa provar, de forma robusta, que o procedimento enviado foi funcional e resultou no efetivo desbloqueio, o que não ocorreu.
A decisão pontua que a obrigação imposta na sentença condenatória exige que o resultado final seja alcançado. Como a usuária informou nos autos que o acesso à conta permanece bloqueado, a Justiça considerou que a ordem foi descumprida.
A magistrada também rejeitou o pedido da empresa para converter a obrigação em perdas e danos, sob o argumento de que a recuperação da conta é tecnicamente possível e que há apenas resistência da empresa em cumprir a ordem.
Com a rejeição do recurso, foi autorizado o levantamento do valor de R$ 15.000,00, depositado na Subconta Judicial nº 1043887, em favor da sul-mato-grossense. Além da penalidade financeira já consolidada, o Facebook foi intimado a cumprir integralmente a obrigação de fazer remanescente no prazo de cinco dias. Caso o acesso à conta não seja restabelecido neste novo período, a empresa estará sujeita à incidência de novas multas.