Publicado em: 07/10/2026
A perícia médica confirmou que o motociclista ficou com sequelas permanentes
A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação dos responsáveis por um acidente de trânsito em Campo Grande. Por unanimidade, os juízes confirmaram que o motociclista envolvido na ocorrência deve receber R$ 20 mil por danos morais, além de pensão mensal e ressarcimento pelos dias em que ficou sem trabalhar.
O acidente aconteceu quando uma motorista fez uma curva de retorno sem dar sinal e sem prestar atenção na via, cortando a frente da motocicleta, dirigida por Bruno. Com o impacto da batida, o rapaz sofreu fraturas nos dois ossos do antebraço esquerdo, o rádio e a ulna.
Por causa dos ferimentos, a vítima precisou passar por duas cirurgias e ficou afastada do trabalho. A perícia médica confirmou que o motociclista ficou com sequelas permanentes, perdendo força e parte dos movimentos do braço.
A motorista e o dono do veículo recorreram da decisão. Eles alegavam que o motociclista estava correndo demais e que o dono do carro não deveria responder, pois não dirigia no momento e tem uma doença psíquica. A defesa sustentou ainda que o motociclista não precisaria de pensão porque já voltou a trabalhar.
O relator do processo, desembargador Alexandre Branco Pucci, rejeitou todos os pedidos dos réus. Ele explicou que o dono do automóvel responde pelos danos mesmo quando empresta o veículo para outra pessoa. Além disso, a doença psíquica não retira essa responsabilidade, pois não existe decisão judicial que o declare incapaz.
O tribunal também destacou que a própria motorista confessou que não viu o motociclista e que os réus não apresentaram nenhuma prova de que a vítima estivesse em excesso de velocidade.
Sobre os pagamentos, os magistrados decidiram que a pensão mensal é devida mesmo com o retorno da vítima ao trabalho, pois compensa o maior esforço exigido pelas sequelas no dia a dia. Do mesmo modo, o recebimento de auxílio-doença do INSS não cancela o direito ao ressarcimento pelos dias parados.
Com o recurso negado, os réus também terão que pagar honorários advocatícios maiores. O processo tramita na 12ª Vara Cível de Campo Grande.
(Revisão: Nichole Munaro)