Publicado em 23/03/2020 às 12:47, Atualizado em 23/03/2020 às 15:55
Considerando o disposto do Decreto Federal n. 15.391, de 16 de março de 2020, e a necessidade de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19), fica suspenso o atendimento ao público na Casa do Trabalhador pelo período de 15 dias, a partir do dia 23/03/2020.
Os serviços de Seguro Desemprego podem ser realizados através das plataformas virtuais (Emprega Brasil e Carteira de Trabalho Digital).