Publicado em 13/03/2020 às 15:26, Atualizado em 12/01/2023 às 00:37
A família da jovem suspeita da coronavírus esta revoltada com as gravações de áudios e vídeos que estão se espalhando nas redes socias, sobre a confirmação do caso no município de Ivinhema.
A família procurou a Delegacia de Polícia Civil de Ivinhema para registrar um B. O. contra o cidadão que espalhou um vídeo e confirmando que o caso é verdadeiro, e que a secretaria havia confirmado a veracidade do caso.
Segundo a secretaria de saúde Sônia Garção disse a reportagem " Eu não autorizei ninguém a falar em meu nome ou da Secretaria de Saúde confirmando nada, que foi mantido em sigilo do nome da jovem e da sua família, e que somente há uma suspeita, assim como saiu na matéria no site. A secretaria disse que não conhece o cidadão e muito menos autorizou.
Delegado Dr Caio disse ao site que ‘A legislação nossa proíbe a divulgação de epidemia de forma a causar pânico, especialmente se for inverídica. Caso ocorra é interessante primeiro alguém da família registrar o B.O na Delegacia, para que então nós possamos tomar as providências iniciais”.
Ainda falou sobre o caso “Que a divulgação de vídeo ou áudio é equivocada de forma a causar pânico é ruim para o comércio mesmo, sendo que qualquer comerciante que se sentir lesado por isso pode também registrar a ocorrência com a Polícia Civil”.
"Ressalte o caráter de suspeita, e que a confirmação definitiva só pode ser feita pelo Ministério da Saúde em Brasília". Finalizou
Presidente da ACIIV Valentim Peixoto disse a reportagem” Os boatos prejudicam não só os comerciantes, mas também toda a população, ainda mais que é somente uma suspeita, que o cidadão que gravou vídeo e áudio e espalhou nas redes é um irresponsável, quer somente aparecer e causar pânico na cidade, e que todas as providências cabíveis serão tomadas, e quem se sentir prejudicado procure a Delegacia e registre um BO". " nós não podemos ficar espalhando boatos por ai sem comprovação, ainda mais afirmando". Concluiu.
Artigo e pena por espalhar boatos
Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil reais.