Publicado em 23/09/2021 às 10:45, Atualizado em 23/09/2021 às 14:51

Ivinhema - Familiares de jovem assassinada pelo amigo aguardam júri em Dourados

Por André Bento , Via DouradosNews
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Marielle Andrade Vieira foi morta aos 18 anos de idade na noite de 20 de novembro de 2015, em Ivinhema, com tiro na nuca disparado por amigo - Crédito: Jornal da Nova

Amigos e familiares de Marielle Andrade Vieira, morta aos 18 anos de idade na noite de 20 de novembro de 2015, em Ivinhema, aguardam na frente do Fórum de Dourados nesta quinta-feira (23) enquanto é realizado o júri popular do assassino, Caio Valvassori Staut, de 24 anos, amigo da vítima na época do crime.

Pronunciado por homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima – surpresa) em 16 de fevereiro de 2017 pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, o réu responde em liberdade e o júri popular desaforado do município de origem por determinação do TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi redesignado pelo menos três vezes desde então.

Em 13 de maio de 2020, os desembargadores da 2ª Seção Criminal, por unanimidade, acataram pleito da defesa segundo o qual “há dúvidas sobre a imparcialidade do júri, mormente tendo em vista o clamor do pequeno Município onde a população possui relação de proximidade com a família da vítima e do réu”.

Os advogados relataram ainda “a existência de matérias que seriam tendenciosas nas mídias e redes sociais na época dos fatos, e ainda presentes, inclusive em recentes publicações que anunciam a data marcada para o Júri do acusado, além de passeatas e protestos nas ruas da cidade”.

Agendada para ter início às 9h de hoje, a sessão do Tribunal do Júri de Dourados será presidida pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva, que nesta semana negou pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual) para transmitir online o julgamento, bem como o pedido para a mãe da vítima depor em plenário como testemunha de acusação.

Quanto à transmissão, pontuou não existir obrigatoriedade na transmissão ao vivo da Sessão de Julgamento por meio de Youtube, Google Meet ou outra plataforma/ferramenta de internet. Ao reforçar que esse tipo de divulgação não é iniciativa institucional do Tribunal de Justiça, citou decisão nº 163.630.623.0009/2021, proferida na data de 8 de fevereiro deste ano pelo presidente da Corte tendo vista “a inexistência de estrutura de pessoal específica para a transmissão on-line requerida, sob pena de eventualmente, caracterizar desvio de função dos servidores designados para o ato”.

Já em relação ao outro requerimento da Promotoria de Justiça, para que a mãe da jovem assassinada fosse inquirida em plenário como testemunha da acusação, o magistrado afirmou ser pedido intempestivo.

“Ora, o Ministério Público se manifestou na fase do artigo 422 do CPP à f. 21.716, quando informou que não possuía interesse na juntada de documentos, requerimento de diligências e oitiva de testemunhas. Tanto é assim que, na manifestação de f. 1.771, reiterou que o Ministério Público Estadual, na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, não arrolou testemunhas para depor em plenário. É certo que o desaforamento do julgamento e as sucessivas redesignações não reabriram o prazo do artigo 422 do CPP”, despachou.

Quando pediu a transmissão online a sessão do Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto pontuou ter conhecimento de que apenas um familiar de cada parte é autorizado a acompanhar presencialmente o julgamento.

Responsável pela acusação em nome do MPE, ele terá o promotor de Justiça Luiz o Eduardo de Souza Sant'Anna Pnheiro no apoio. A mãe da vítima é assistente de acusação, representada pelos advogados Mauricio Nogueira Rasslan e Diego Neno Rosa Marcondes.

Já a defesa do réu é encampada pelos advogados Felipe Cazuo Azuma, Alberi Rafael Dehn Ramos, José André R. de Moraes, e Jonas Laier Nogueira Junior.

A denúncia oferecida em 19 de janeiro de 2017 pela promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa indica que o crime aconteceu às 20h52 do dia 20 de novembro de 2015 no Bairro Centro, na cidade de Ivinhema, onde o denunciado Caio Valvassori Staut, “de forma livre e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com inequívoco animus necandi, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, fazendo uso de um revólver, marca Taurus, calibre 38, n. NJ143013, efetuou um disparo contra a vítima Marielle Andrade Vieira, o qual, por sua natureza e sede, foi a causa eficiente de sua morte, conforme se depreende da Certidão de Óbito e do Laudo de Exame Necroscópico”.

No decorrer do processo, a defesa mantém a tese do réu de que o disparo foi acidental. Ainda no depoimento prestado pelo autor após o crime, ele relatou que não tinha conhecimento daquela arma de fogo em sua residência e a descobriu a ao procurar dinheiro na gaveta do guarda-roupa do pai. Também afirmou que a vítima era muito sua amiga e resolveu fazer uma brincadeira com ela utilizando a arma de fogo.