Publicado em 04/11/2021 às 16:05, Atualizado em 04/11/2021 às 20:18
Confira!
Empregados no Comércio de Ivinhema.
Valido a partir de 1º de Novembro de 2021.
Informativo
Salário Comercial...............................................................................R$ 1.300,00
Salário para Copeira e Zelador...........................................................R$ 1.235,00
Salário, Office-boy e Pacoteiro.................................. ........................R$ 1.100,00
Índice de Reposição Salarial (salário superior ao comercial) ....................... 10%
Aos empregados que exercem função de caixa ou serviço assemelhado haverá um acréscimo mensal de 10% (dez por cento) de acordo com a TST nº 103.
Horários Especiais
Os empregados no comércio abrangidos pela presente convenção poderão ter seus horários de trabalho prorrogados e compensados da seguinte forma:
Para o Município de Ivinhema
I – Em face às comemorações natalinas:
Dias 15, 16 e 17/12/2021 quinta e sexta-feira das 8:00 as 19:00 horas
Dia 18/12/2021, sábado das 8:00 as 16:00 horas, com 1 hora de intervalo
Dia 19/12/2021, domingo, mediante acordo
Dias 20 e 21/12/2021, segunda e terça-feira das 8:00 as 19:00 horas;
Dia 22/12/2021, quarta feira das 08:00 as 21:00 horas
Dia 23/12/2021, quinta-feira das 08:00 as 21:00 horas
Dia 24/12/2021, vésperas de Natal das 8:00 as 18:00 horas
II – Em face às comemorações do dia das mães e dia dos pais:
Dia 07/05/2022, dia das mães, das 8:00 às 16:00 horas;
Dia 13/08/2022, dia dos pais, das 8:00 às 15:00 horas;
Com intervalo de 1:00 hora para almoço.
III - Como forma de compensação de prorrogação da jornada de trabalho, acordadas nos itens I e II cada empresa dará 2(dois) dias de folga a serem combinados com os funcionários.
IV - Em face a comemoração dos dias das crianças:
Dia 11/10/2022 terça-feira, (Feriado da Divisão do Estado), o comércio em geral abrirá suas portas até as 15:00 horas; como forma de compensação o comércio fechará suas portas no dia 01 de Março de 2022 (terça-feira de carnaval).
Os empregados receberão lanches gratuitamente quando estiverem em regime de trabalho extraordinário.
Aos funcionários comerciários, inclusive os comissionistas, que excederem o limite de 44 horas semanais, fica garantido à compensação das horas extras por sábado trabalhado via banco de horas com adicional de 55% (cinquenta cinco por cento). Quando devidas, as horas extras deverão ser obrigatoriamente pagas, junto com o salário do respectivo mês da realização das mesmas.
Assina a nota; Sidney Ribeiro, Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Naviraí.