Publicado em: 13/05/2026
O local foi constatado durante acompanhamento do órgão ministerial
A 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, teve decisão judicial que obriga o Estado a adotar providências urgentes para dar condições ao ensino a estudantes da zona rural do município que estavam estudando em um barracão sem nenhuma estrutura.
A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema e atende, em parte, à ação civil pública que questiona a situação da Escola Agrícola, extensão da Escola Estadual Reynaldo Massi.
Conforme o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, foi constatado que alunos estudavam em um um barracão utilizado para eventos sociais, sem estrutura para atividades pedagógicas.
O local foi constatado durante acompanhamento do órgão ministerial, que apurou graves falhas no funcionamento da unidade escolar.
Conforme o MPMS, os problemas apontados são a ausência de salas adequadas, substituídas por divisórias improvisadas e sem isolamento acústico, além da falta de climatização. Professores chegaram a levar ventiladores de casa para amenizar o calor.
Também não havia biblioteca, refeitório nem espaços apropriados para atividades físicas, comprometendo o processo de aprendizagem. Relatórios técnicos ainda revelaram irregularidades nas áreas de segurança e saúde, como extintores de incêndio vencidos e inexistência de alvará sanitário para funcionamento escolar. O imóvel também não possuía autorização adequada para uso como escola, já que estava registrado como salão de festas, o que reforça a inadequação do ambiente para estudantes.
O Judiciário reconheceu a gravidade da situação e determinou que o Estado promova o remanejamento dos alunos para uma unidade com estrutura adequada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa. A decisão também prevê que, caso haja concordância do município, seja realizada a reforma da antiga escola rural em até seis meses.
Por outro lado, o pedido para obrigar a reforma do barracão foi negado. O juiz entendeu que o imóvel é alugado e não apresenta condições estruturais para adaptação permanente, tornando inadequado o investimento de recursos públicos no local.
A decisão reforça o entendimento de que a educação é um direito fundamental e deve ser ofertada com qualidade, garantindo infraestrutura mínima e segurança aos estudantes.