Publicado em 30/09/2020 às 17:30, Atualizado em 30/09/2020 às 21:34

Ivinhema – Mulher é indiciada por provocar auto aborto com a ingestão vaginal de medicamento sabidamente abortivo

A mulher de 24 anos foi indiciada pela Policia Civil de Ivinhema

Da Redação, Ivi Hoje, PC Ivinhema
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Uma mulher de 24 anos foi formalmente indiciada na Delegacia de Polícia de Ivinhema, nesta quarta-feira (30), por ter praticado o crime de aborto. A princípio ela alegou que havia se desentendido com o companheiro e sofrido agressões, o que teria sido a causa do aborto.

Hoje com 500 páginas, o Inquérito Policial (presidido pelo Delegado e secretariado pelos Escrivães Marcela Canoff Buzzachera e Diego Lemes Madruga da Silva) está quase finalizado. Diligências foram feitas e as investigações apontaram de que essa não era a verdade.

Conforme informações que o Ivi Hoje teve acesso, em uma segunda oportunidade, a mulher confessou o crime. Disse que adquiriu o remédio no início da gravidez, mas desistiu de provocar o aborto naquela época. O tempo passou e aos 7 meses da gravidez ela resolveu fazê-lo. Após um desentendimento com o convivente, ela tomou um comprimido e inseriu outro na vagina. Momentos seguintes, o feto passou a mexer muito e ela a sentir fortes dores abdominais. O parto foi antecipado em razão do medicamento e a criança nasceu com vida, porém com sérios problemas de saúde.

A mulher chegou a relatar como a criança sofreu nos dias em que viveu “teve complicações pulmonares, anemia severa e precisou de transfusão de sangue. Ao todo foram 10 paradas cardíacas”. O recém-nascido não resistiu às complicações e veio a óbito no 17º dia de vida.

O laudo pericial apontou que “a periciada induziu o parto prematuro/aborto, utilizando-se de medicação sabidamente abortiva. A morte do recém-nascido é decorrente da prematuridade e de complicações oriundas desse fato”.

Por fim, o Delegado Robson Ferraz Gonçalves, explica que a conduta da mulher enquadra-se como “Crime Contra a Vida”, prescrito no artigo 125 do Código Penal, e caso pronunciada à competência para julgamento será no Tribunal do Júri.