Publicado em 06/10/2024 às 23:13, Atualizado em 07/10/2024 às 04:26
Corpo de Bombeiros encaminhou vitima ao H.M.I.
Na noite deste domingo, (6/10), às 20h46mim. os 'Socorristas do 193' atenderam uma vítima de atropelamento na Avenida Brasil, próximo à Conveniência Alquimias, região central da cidade, inclusive lombadas eletrônicas estão instaladas por lá, com velocidade máxima de 30 Km/h.
A vitima, J. O. S. de 26 anos de idade, foi atingida por uma motocicleta e conforme o divulgado, o condutor não parou para prestar socorro.
A vitima apresentava ferimento contuso na região temporal esquerda da cabeça e após atendimento pré-hospitalar foi levada ao Hospital Municipal de Ivinhema para cuidados médicos.
A omissão de socorro é um crime previsto no Código Penal, no artigo 135, e também uma infração de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 304:
Código Penal
A pena para a omissão de socorro é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. A pena pode ser aumentada se a omissão resultar em lesão corporal grave ou morte.
Código de Trânsito Brasileiro
A pena para a omissão de socorro no trânsito é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. A pena pode ser aplicada se o condutor não prestar socorro à vítima de um acidente de trânsito ou não solicitar ajuda da autoridade pública.