Quem supervisionou toda a operação, foi a Procuradora de Justiça e Coordenadora do CAOMA, Marigô Regina Bittar Bezerra. “A operação constatou cerca de cinco mil hectares de vegetação suprimida ilegalmente em áreas protegidas por lei (áreas de preservação permanente e reserva legal), e em áreas passíveis de desmatamento, realizado de forma ilegal. Além disso, foram constatados imóveis rurais com desmatamentos realizados em área de vegetação nativa da Mata Atlântica”, explica o MP.
Toda a área contempla a bacia hidrográfica do Rio Paraná e abrange 37 cidades de Mato Grosso do Sul: Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Aquidauana, Bandeirantes, Batayporã, Bela Vista, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Dourados, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Ivinhema, Jaraguari, Jardim, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rochedo, Santa Rita do Pardo, Selviria, Sete Quedas, Terenos, Tacuru e Três Lagoas.A Polícia Militar Ambiental (PMA) lavrou, até agora, R$ 483,2 mil em multas.
Entre as irregularidades, a operação constatou desmatamento sem autorização ambiental e autorização ambiental para atividade diversa da praticada. Um dos delitos, por exemplo, consistiu em utilizar a autorização de aproveitamento de material lenhoso ou corte de árvores nativas isoladas, para desmatar.
Foram 127 pareceres técnicos, encaminhados tanto para às promotorias e procuradorias, quanto para outras autarquias responsáveis. Do total, 114 foram encaminhados à Polícia Militar Ambiental (PMA), para fiscalização das áreas desmatadas no Bioma Cerrado, 25 ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) para esclarecimento das inconsistências nos dados relativos aos desmatamentos. O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) recebeu 13 paraceres, com objetivo de fiscalizar áreas desmatadas na Mata Atlântica.
“A Operação Cachorro-Vinagre surgiu da necessidade de se levantar a ocorrência de desmatamentos ilegais no Estado do Mato Grosso do Sul, mostrando aos infratores que mesmo os desmatamentos realizados em anos anteriores poderão ser detectados, por meio de geotecnologias, responsabilizando-os pelo pagamento de indenização por danos pretéritos, além da recuperação da área, por desmatamentos constatados”, afirmou o MPE.