Publicado em 16/08/2020 às 21:40, Atualizado em 17/08/2020 às 00:59
O homem também responderá pelo crime de Receptação
Na quinta-feira (06/08), Policiais Civis da Equipe SIG de Ivinhema levantaram a informação de que um veículo carregado de entorpecentes vinha de outra cidade e pernoitava na cidade de Ivinhema.
A denúncia anônima ainda indicava que o veículo ficava no bairro Água Azul. Diante das informações, os policiais Valdecir e Ageomarq se deslocaram até o endereço, onde encontrou o proprietário do imóvel, o qual afirmou que de fato tinha uns amigos que vieram de outra cidade e deixaram um veículo no fundo do quintal de sua residência.
Acontece que o investigado afirmou que acreditava que o veículo continha cigarros no interior.
Os investigadores, ao vistoriar o veículo, constataram que estava carregado com entorpecente, do tipo maconha, distribuídos em 20 fardos, totalizando 279 quilos.
Dentro do carro, os investigadores ainda encontraram duas placas de carros, o que lhes gerou estranheza. Em consulta aos sistemas disponíveis, constatou-se que o veículo carregado com a droga possuía restrição, uma vez que havia queixa de ter sido roubado.
O veículo, a droga e as placas avulsas foram apreendidos e encaminhados à Delegacia.
O investigado foi formalmente indiciado, mas preferiu exercer o direito ao silêncio e não prestou maiores esclarecimentos sobre os fatos.
A Delegada explica que ainda que o investigado, eventualmente, sustente a tese de que a droga não era de sua propriedade, a Lei de Tráfico de Drogas não deixa brecha. Ela equipara à conduta de Tráfico a simples utilização do imóvel de propriedade do investigado para depósito do veículo com a droga, ainda que ele tenha somente consentido para sua utilização.
Assim, eventual tese certamente não levará a absolvição do investigado.
O homem responderá pelos crimes de Receptação (cuja pena de reclusão pode chegar a 4 anos, mais multa) e pelo crime Hediondo de Tráfico de Drogas (cuja pena pode chegar a 15 anos de reclusão e pagamento de dias-multa).