Publicado em 09/08/2018 às 11:30, Atualizado em 21/08/2022 às 21:29
A Prefeitura Municipal de Ivinhema/MS, no dia 09 de dezembro de 2008, celebrou convênio com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
A mais recente instrução normativa 1.640 de 2016 prevê no inciso III do artigo 17 que o ente federado conveniado tem o dever de informar os valores de terra nua por hectare (VTN/ha).
A finalidade da informação é atualizar o Sistema de Preços de Terras – SIPT da RFB, pois, caso o ente federado conveniado deixe de cumprir anualmente esta obrigação (ou cumpra de maneira insatisfatória que caracterize renúncia fiscal conforme preceitua o a § 6º do artigo 10 do Decreto 6433/2008), está sujeito a denúncia do convênio por estar configurada renúncia de receita, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal. Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa acima mencionada, a Prefeitura Municipal de Ivinhema torna pública a pauta com os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) para o ano de 2018.
Para fins de declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, fica definido o (VTN/ha) do perímetro rural, da seguinte forma: