Publicado em 04/07/2022 às 18:48, Atualizado em 04/07/2022 às 23:33
O chefe do poder executivo desta cidade esta com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa
O Prefeito de Ivinhema Juliano barros Donato (União Brasil) é facilmente visto pelas ruas da cidade e pelas rodovias do Ms, Dirigindo sua caminhonete uma Doge Ram de cor Preta e dirigindo inclusive veículos públicos pertencentes ao Município .
Ocorre que o chefe do poder executivo da cidade esta com a carteira nacional de Habilitação suspensa, conforme informa o sistema de informação do Detran – MS.
E conforme a portaria nº 995 do mesmo órgão de transito publicada no dia 01 de abril de 2019.
Apesar das notificações encaminhadas pelo órgão de transito para entrega no prazo de 48 horas o Prefeito não entregou a carteira nacional de Habilitação CNH e nem fez as 30 horas aulas de reciclagem , e prova teórica junto ao Detran –ms.
No geral, o prazo da suspensão começa a contar da data de entrega da habilitação física, que deve ser feita em 30 (trinta) da notificação da autuação, conforme a Resolução CONTRAN nº 723/2018. Se, no entanto, não se entrega nem se interpõe defesa nesse tempo, contam-se mais 15 (quinze) dias e, então, dá-se início ao prazo da suspensão, que dura de dois a oito meses (ou doze meses nas infrações do art. 165, 165-A e 253-A).
Durante esse período, é necessário estar sempre atento ao fato de que o motorista não pode conduzir, pois ser flagrado desobedecendo a essa determinação da autarquia de trânsito poderá agravar ainda mais a sua situação. Ser flagrado conduzindo com a CNH suspensa gera infração de natureza gravíssima e com multa de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), conforme o art. 162, II do CTB. Além disso, esse mesmo fato pode gerar a cassação do seu direito de dirigir, o que no mínimo vai significar dois anos sem poder dirigir!
Só que a cassação da CNH é uma penalidade que se traduz em bem mais do que não poder dirigir um certo tempo. Se na suspensão não se poderia dirigir por um certo tempo e, após realizar um rápido curso de reciclagem no CFC, você já estaria hábil a esse direito novamente, na cassação, o que acontece é que você “perde” a CNH.
VEJA ABAIXO O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO DETRAN - MS: