Publicado em 25/06/2020 às 08:08, Atualizado em 25/06/2020 às 12:10

Ivinhema - PROCON faz alerta para o Golpe da Lista Telefônica

Da Redação, Assessoria/Prefeitura
Cb image default

O empresário, lojista ou administrador recebe uma ligação. Na linha, uma pessoa simpática, solícita, informa que a ligação é apenas para confirmação de dados, que não há qualquer custo para tal. Em seguida, um fax ou e-mail é enviado para a pessoa, que deve assinar para a “tal confirmação”. A partir daí, começa o tormento.

O já conhecido “Golpe da Lista Telefônica” não é novidade: há mais de 15 anos vem fazendo vítimas em todo o país. Em Ivinhema teve casos em 2016 e 2017, e agora em 2020 voltou a acontecer. Para o Advogado e Coordenador do PROCON em Ivinhema, Junior Nino, a questão é muito séria pela abrangência lesiva que pode ter. Ele explica que, após a assinatura da vítima, a empresa responsável pelo golpe começa a pressão psicológica, enviando boletos de cobrança, ameaças de protesto, SPC, Serasa e mais, muitas ligações são feitas se identificando como tabeliães de cartórios, falando que o pagamento pode ser feito por depósito bancário. “Por isso é importante salientar que o pagamento de títulos apontados para protesto só podem ser realizados na própria sede do Cartório de Protesto, não podendo haver depósito bancário diretamente na conta do Tabelião”, explica.

Essas empresas trabalham todas da mesma forma até o contrato enviado à vítima, quando não idêntico, é bem parecido. A maioria se concentra na região de São Paulo (SP). O consumidor deve ficar atento, não devendo aceitar qualquer contrato com anúncio publicitário em lista telefônica, a não ser que já conheça a empresa responsável, como acontece em nossa região. Se entrar no golpe, terá dificuldade de sair, devido ao terrorismo que é imposto.

Nino revela que este é um assunto que o PROCON pretende divulgar cada vez mais para evitar novas vítimas, já que no último mês evidenciou dois casos desse no órgão municipal. “Este crime ultrapassa até mesmo a relação de consumo, se ajustando ao art. 171 do Código Penal que trata do crime de estelionato, cabendo até mesmo à Polícia lidar com isso, porém o PROCON cumpre seu papel em orientar”.

A recomendação é que o fornecimento de qualquer tipo de dado seja feito apenas de forma confiável, à pessoas identificadas convincentemente. “Os golpistas não vem à cidade, é tudo por telefone, whatsapp, e-mail, fax. Se for passar dados, que seja pessoalmente a alguém de confiança. Se porventura cair no golpe, a orientação é não ceder ao terrorismo. Não pague. É crime. Procure uma delegacia para registrar um Boletim já que seus dados podem ser usados futuramente e também o Poder Judiciário. O PROCON estará à disposição para dar orientações, mas o importante é sempre se manter atento a este tipo de contato, para que não aumente o número de vítimas”, conclui Nino Junior.

O PROCON de Ivinhema fica na Av. Panamá (antiga Câmara municipal) atendendo das 08h às 13h. O contato pode ser através do e-mail [email protected] ou pelos telefones (67) 3442-5931 ou 3442-5938. Página do Facebook: www.fb.comProconIvinhema

Resumo dos 2 (dois) golpes específicos que vêm sendo reportados com maior frequência:

a) O golpe da publicidade na lista telefônica:

Trata-se de mais um “conto do vigário”, ainda que travestido de prestação de serviço. Este tipo de golpe começa quando a empresa vítima recebe algum contato por parte de uma empresa editora de listas telefônicas, que pode também se apresentar como agência de publicidade ou entidade filiada de empresas de telefonia. são solicitados os dados cadastrais da empresa sob a alegação de que serão necessários para publicação na tal lista telefônica, porém sempre antevendo que se trata de procedimento gratuito e sem ônus extras na conta de telefone da empresa.

Eventualmente, o vigarista poderá solicitar também alguma informação particular de quem atender (números de documentos), alegando razões de segurança e confiabilidade das informações fornecidas. Em alternativa eles pedem para enviar as tais informações por fax ou preenchendo e retornando um formulário que eles enviam também por fax, quando também solicitam que alguém assine para confirmar as informações. Ocorre que passado algum tempo, invariavelmente, chegará para a empresa vítima uma fatura da tal empresa, cobrando uma determinada importância (que eles inclusive costumam parcelar) por conta da inserção dos dados da empresa vítima em alguma lista telefônica ou anúncio publicitário. É neste ponto que o vigarista começa a pressionar a vítima, no sentido de que se a empresa não pagar eles ameaçarão com protestos e cobrança judicial. Na sequência, virão cobranças insistentes sob a alegação de que o valor é devido, pois foram contratados para incluir a empresa na tal lista ou para publicar os anúncios, que os dados da vítima foram informados voluntariamente por determinado funcionário e que existe contrato assinado para embasar tal cobrança. inclusive, já existe uma variação deste golpe, na qual o contato é feito diretamente por uma empresa de cobrança da tal lista telefônica e, quando questionados, os golpistas solicitam que seja assinado e enviado por fax um requerimento pré-formatado (pelos próprios vigaristas) para que possam ser fornecidas maiores informações ou documentos que comprovem a dívida. ocorre que neste documento existem cláusulas de admissão da dívida que, uma vez assinadas, serão executadas.

Também existem quadrilhas que, de posse de um exemplar da assinatura, simplesmente forjam documentos supostamente enviados por fax autorizando a tal publicação nas listas telefônicas com consequente cobrança. Enfim, para se prevenir desse tipo de golpe, a orientação é uma só: o empresário deve orientar seus prepostos no sentido de que jamais repassem informações restritas por telefone e que toda e qualquer prestação de serviço que porventura necessite ser contratada obedeça a critérios de checagem e verificação prévia das informações e, se possível, sempre com a presença física de funcionário, devidamente identificado, da prestadora.

b) O golpe do falso protesto:

Nesta modalidade, algumas quadrilhas de estelionatários fazem contato com a empresa por telefone, e-mail ou fax e se passam por funcionários de Cartórios de Protesto. Basicamente, esta fraude consiste em realizar uma série de contatos telefônicos informando que existem títulos protestados em cartórios e orientando que seja feito pagamento por meio de depósito bancário, sem o qual o (falso) protesto será efetivado. O requinte do golpe decorre da tática dos fraudadores em reportar alguns dados corretos da empresa para, na sequência, dizer em qual Tabelião o título está protestado.

Todavia informam um falso número de telefone para confirmação da existência dos débitos. O objetivo dos fraudadores é que a vítima faça contato pelo número fornecido, quando esta será atendida na verdade por um membro da quadrilha que confirmará os débitos inexistentes e informará o número de uma conta bancária em que deverá ser efetuado o depósito para limpar o nome da vítima.

Recomendação: Portanto, a recomendação é que o empresário oriente seus funcionários a jamais repassar por telefone informações ou dados cadastrais da empresa, pois é esse tipo de material que servirá de base para o vigarista iniciar a tentativa de golpe. De qualquer modo, ao se deparar com algo semelhante, a orientação é de que sob nenhuma hipótese seja efetuado qualquer tipo de depósito, devendo ser simplesmente desconsiderado o contato recebido por ser tentativa de golpe. Isso porque tais procedimentos não são utilizados pelos verdadeiros Cartórios de Protesto, regularmente constituídos e operando sob as normas da Corregedoria Geral dos Cartórios, órgão integrante da estrutura do Tribunal de Justiça. Vale dizer que o procedimento correto, segundo normas da Corregedoria Geral dos Cartórios, implica que, ao receber um título para protesto, primeiramente o Tabelião o qualifica para apurar se o documento de dívida é verdadeiro e se as informações nele contidas são verídicas, atendo-se apenas aos aspectos formais. Somente então o devedor é intimado, sempre por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), por edital ou por meio de mensageiro do próprio Tabelião. Ou seja, jamais por contato telefônico, fax ou e-mail.

Eventuais e raros telefonemas feitos pelo cartório têm apenas a finalidade de confirmar endereços para fazer chegar a intimação ao devedor. se não houver pagamento da dívida dentro do prazo legal, o título é protestado. importante salientar que o pagamento de títulos apontados para protesto só pode ser realizado na própria sede do cartório de Protesto, não podendo haver depósito bancário diretamente a conta do Tabelião.