Publicado em 19/07/2024 às 20:13, Atualizado em 20/07/2024 às 00:21

Ivinhema - Sob pena de multa de R$ 20 mil, Justiça proíbe que prefeito use eventos públicos para autopromoção

Chefe do executivo está sujeito a multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento

Midiamax/Uol, Thalya Godoy
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Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro. (Reprodução Redes Sociais)

A Justiça Estadual determinou que o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro Barros Donato (PSDB), não utilize eventos custeados com recursos públicos para a prática de promoção pessoal e que pare com a conduta de “artista do evento”. O chefe do executivo do município pode ser multado em R$ 20 mil reais por cada ato de descumprimento.

A decisão liminar sobre a ação civil de improbidade administrativa é do juiz da 2ª Vara de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Junior. 

Em março passado, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu um inquérito civil para investigar a exposição “excessiva e pessoalizada do prefeito”. Dois meses depois, em maio, o órgão ministerial recomendou que Juliano Ferro não fizesse mais contratações de artistas com os quais tenha vínculo profissional ou de amizade sem licitação.

Autopromoção em eventos

Já em 19 de junho, o TJMS (Tribunal de Justiça Mato Grosso do Sul) deferiu o pedido liminar da ação aberta pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema contra as práticas do prefeito em eventos públicos.

O magistrado considerou que a documentação apresentada no processo evidenciava que o prefeito participava de forma “inabitual de eventos realizados pela Administração Pública”, com “posições privilegiadas nos palcos”, momentos em que realizou interpretações de músicas, danças e “interações das mais diversas como público presente”.

“Nessa toada, sem prejulgar, ao adotar conduta que o eleva ao patamar de artista do evento, o requerido, na condição de chefe do Poder Executivo Municipal, promove sua própria imagem pessoal, circunstância que se mostra contrária à normativa constitucional e infraconstitucional aplicáveis, sobretudo considerando-se que a realização dos eventos mencionados é viabilizada com o aporte de recursos públicos. Portanto, evidenciada a probabilidade do direito”, considerou o magistrado.

O juiz pontuou, contudo, que a decisão não proibia o prefeito de participar de eventos públicos, realização de discursos ou outros atos, “desde que dentro dos limites da razoabilidade que pautam a atuação do administrador público e regem a divulgação de ações institucionais, coibindo-se tão somente a atuação do requerido na condição de atração, com evidente intuito de promoção pessoal”, orientou.

A reportagem entrou em contato com o prefeito Juliano Ferro para solicitar uma nota sobre o tema. O espaço continua aberto para manifestações.