Publicado em 26/07/2019 às 14:33, Atualizado em 26/07/2019 às 19:05

Ivinhema – Tenente Lunardo fala ao Portal Ivi Hoje sofre noticia inverídica que circulou em grupos de WhatsApp

Da Redação, Ivi Hoje,

Na manhã de hoje – sexta-feira, 26 – o aplicativo WhatsApp gerou uma repercussão negativa e assustadora na cidade de Ivinhema, onde um texto que foi disseminado (compartilhado) por vários usuários do App, dizia que um homem estaria louco em um bairro e em posse de um facão e faria um ‘massacre’ em escola. Diante de tal texto, pais e mães já estariam se manifestado que não iriam levar os filhos à escola.

Perante tal informação, o Portal Ivi Hoje entrou em contato com o Tenente Lunardo que é comandante da Policia Militar em Ivinhema, que prontamente concedeu uma entrevista. Vídeo!

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Confira abaixo o texto!

Gente que assunto é esse que tem um louco no Bairro Vitória querendo fazer um massacre em uma escola... Ele está armado com um facão e uma arma acabei de saber o assunto é verão sério que na nossa cidade já está com reforço policial... Tem muitas polícias aqui na cidade alguém mais sabe de algo... O tal suspeito já ligou nas escolas Sidinei, Orliene e Positivo... Tem pais que nem estão mandado os filhos pra escola nem professor tá indo dar aula...

Disseminação de informações falsas na internet – Crimes online.

O tema é bastante polêmico e também pouco debatido na sociedade. A fofoca, boatos, correntes, chacotas... são disseminadas no mundo digital com velocidade espantosa, contrapondo algumas décadas atrás, onde o boca a boca, a carta e o telefone fixo eram utilizados, ainda que o alcance e velocidade fossem mais reduzidos.

O Portal Ivi Hoje repercute aqui, algumas perguntas e respostas extraídas do site da OAB, que retrata de modo bem didático pontos interessantes, veja:

1 - Tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo pode ser punido? Quais as principais responsabilidades de cada um?

Todo cidadão tem o direito constitucional de se expressar livremente. Atualmente a eletrônica, mais precisamente através das redes sociais, facilita sensivelmente a disseminação de notícias. O problema surge quando o cidadão, sem observar a veracidade da informação que lhe é apresentada, divulga a notícia, sujeitando-se à responsabilidade decorrente do ato.

Precisamos lembrar a máxima: “meu direito termina quando começa o do outro”. A consequência desta publicação, seja ela falsa ou ofensiva, pode atingir terceiros. E, neste caso, surge o crime contra a honra, que pode ser divido em calúnia, difamação e injúria – arts 138 a 140 do Código Penal; ou mesmo causar prejuízos financeiros, tratados na esfera cível. Também pode ser apenado aquele que comunica falsamente a existência de crime ou contravenção (art. 340 do Código Penal). Desta forma, há responsabilidade civil e criminal para quem divulga ou compartilha informação falsa ou ofensiva.

2 - Qual a responsabilidade dos administradores desses grupos de whatsapp sobre as informações que são compartilhadas ali?

Não há lei específica para estas “novidades” virtuais. Por tal motivo, os administradores de grupo de whatsapp ainda recebem o mesmo tratamento previsto para outras figuras similares na legislação comum, como administradores de empresas, por exemplo, que podem responder civil e criminalmente de acordo com o ilícito alegado; apurando-se, a depender do caso, a existência de culpa.

Numa divulgação de foto, por exemplo, o administrador poderá ser responsabilizado criminalmente se ele participou da divulgação. Caso contrário, responderia apenas civilmente, considerando que é dever do mesmo acompanhar as publicações do grupo.

3- Também é comum a circulação de boatos que buscam gerar pânico na população. Esse tipo de prática também pode ser punida?

Estabelecido na Lei de Contravenções Penais (art. 41), a propagação de falsa de informações que causem tumulto ou perigo inexistente gera pena de 15 dias a seis meses ou multa. Este crime independe do meio utilizado para disseminar o boato. E quem ajuda a divulgá-lo também estará sujeito à mesma penalidade.

Portanto, assim como no mundo físico “real”, a nossa conduta digital pode configurar um crime, contravenção ou indenização a terceiros. O respeito certamente deve ser um fio condutor no mundo online. #ficaadica.

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