Publicado em 05/07/2019 às 01:55, Atualizado em 05/07/2019 às 06:00
Pela ausência de documentos que comprovassem a correta execução financeira, o contrato foi julgado irregular. O prefeito teve os valores do contrato impugnados e deverão ser devolvidos com correção aos cofres públicos. A secretária de saúde à época também foi responsabilizada pela devolução e ainda terá de pagar com o prefeito multa de 30 Uferms.
O prefeito de Ivinhema, Edson Uilson França Lima, o Tuta (PSDB), terá de devolver aos cofres públicos R$ 37 mil usados na compra de oxigênio medicinal pagos sem comprovação, conforme decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (04).
Segundo a publicação, a prefeitura não enviou documentos que comprovassem a regularidade da execução financeira do contrato n.º 172 firmado no ano de 2014. O caso foi discutido na 5ª sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-MS, sob relatoria do conselheiro Waldir Neves Barbosa.
Pela ausência de documentos que comprovassem a correta execução financeira, o contrato foi julgado irregular. O prefeito teve os valores do contrato impugnados e deverão ser devolvidos com correção aos cofres públicos. A secretária de saúde à época também foi responsabilizada pela devolução e ainda terá de pagar com o prefeito multa de 30 Uferms.
De acordo com o TCE, a falta de documentos como notas de empenho ou ordens de pagamento impedem a fiscalização da Corte de Contas e representam infração à Lei de Licitações, acarretando a aplicação de multa e o ressarcimento dos valores em questão aos cofres públicos.