Publicado em 17/06/2015 às 10:44, Atualizado em 06/09/2022 às 12:54
O Poder Judiciário em constante inovação e os membros da magistratura, cada vez mais, demonstram disposição em ir onde o cidadão precisa que a justiça esteja. Prova disso pode ser observada na última quarta-feira (10), quando o juiz Mário Esbalqueiro Jr., da 2ª Vara de Ivinhema, esteve em uma chácara na zona rural de Novo Horizonte do Sul, município que pertence à comarca, para interrogar O.C. da P. em um processo de interdição, pois, segundo a família, sua condição de saúde o impossibilitava de sair de casa.
De acordo com familiares, O.C. da P. fica agressivo ao sair de casa e se recusava a ir ao médico. A chácara fica a 58 km de Ivinhema e, do total da distância, 10 km não têm asfalto. O interditando foi ouvido pelo juiz e aceitou comparecer em perícia a ser agendada.
Tão importante quanto atender a uma necessidade do cidadão e seus familiares é a atuação social do Poder Judiciário, indo ao mais necessitado. Esbalqueiro explicou que atua há seis anos em Ivinhema e essa é a segunda vez que precisou se deslocar para a zona rural, em razão da necessidade de ouvir interditandos.
“No outro caso, era um rapaz jovem com visíveis necessidades especiais mentais. Este caso é mais duvidoso, mas em ambos tive contato com pessoas muito simples e fui muito bem recebido. Eles disseram que estavam assustados em receber o juiz em sua casa, contudo, aos poucos, sentiram-se a vontade. Apesar do cansaço e acúmulo de trabalho, este tipo de atuação revigora a alma por perceber que uma pessoa foi atendida graças ao esforço do Judiciário, que vive novos tempos”, explicou o juiz.
Conheça – No local, estava o autor da ação, que é irmão de O.C. da P., dizendo-se preocupado com a situação, já que o interditando cuida da mãe idosa de mais de 80 anos.
O.C. da P. respondeu seu nome, disse cuidar da casa e da mãe, contou ter problemas de saúde, embora já estivesse melhor. Questionado se tomava remédios permanentes, apresentou ao juiz os frascos de vitaminas. Mostrou-se lúcido o tempo todo.
O autor disse que o irmão não tem noção do tempo e o juiz perguntou a data. Mesmo com um calendário em mãos, O.C. da P. acertou o mês e errou a data por 2 dias. Diante desta realidade, o juiz julgou ser indispensável a realização de prova pericial para que se verifique se o interditando tem incapacidade mental.
Assim, oficiou-se à Secretaria de Saúde de Novo Horizonte do Sul solicitando indicação de médico da rede pública para avaliação clínica do interditando. O perito deverá agendar data, hora e local para o exame e, posteriormente, apresentar o laudo em 20 dias a contar do exame.
Processo nº 0801793-07.2014.8.12.0012