Publicado em 11/04/2021 às 10:37, Atualizado em 11/04/2021 às 14:42
Decisão do conselheiro Osmar Jeronymo foi tomada considerando irregularidades apontadas em edital e PPP firmada pelo Governo do Estado que prevê serviço semelhante
Liminar assinada pelo conselheiro Osmar Rodrigues Jeronymo, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), suspendeu a continuidade do edital de licitação 15/2021, da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), que visa a contratar empresa pelo menor preço global para ampliar a rede de esgoto de Ivinhema –a 306 km de Campo Grande. A obra teve valor de referência de R$ 29,6 milhões, com proposta apresentada de R$ 27,58 milhões.
A paralisação ocorreu após a Divisão de Fiscalização e Obras do TCE-MS, ao analisar o edital do certame, encontrar irregularidades como vedação à subcontratação parcial, escolha pela impossibilidade de formação de consórcios, exigência indevida na parte de habilitação técnica, ausência de cláusula de possibilidade de substituição de responsável técnico, exigência excessiva de habilitação econômico-financeira sem justificativa e falta de licenciamento ambiental compatível com a legislação.
Outra questão foi que a licitação, voltada para o programa Avançar Cidades (bancado pelo Governo Federal e com 24 meses para conclusão), não demonstrou compatibilidade, já que tem o mesmo objetivo da PPP (Parceria Público-Privada) com a Ambiental MS Pantanal –que visa a expansão da rede de esgoto em todo o Estado, em contrato já firmado com o Governo do Estado.
Com base nessas situações, os técnicos sugeriram a suspensão da licitação, que foi realizada às 9h desta sexta-feira (9) e resultou na habilitação da Replan Saneamento e Obras Ltda., que apresentou proposta de R$ 27,58 milhões, frente ao valor de referência de R$ 29.462.104,27 –que foi mantido sob sigilo até a conclusão das negociações.
“Em atenção à defesa do interesse público, e diante da iminência da prática de atos que podem prejudicar a competitividade do certame e ocasionar prejuízos ao erário”, optou-se pela suspensão da continuidade da licitação. Jeronymo salientou que os efeitos da liminar poderão ser suspensos ou revistos se necessário.
O conselheiro pontuou que, caso a licitação tivesse sido concluída, a Sanesul deveria se abster de homologar o resultado ou formalizar a contratação. “Advirto que essa suspensão perdurará até que outra decisão seja proferida por esta Corte de Contas”, destacou.
A estatal terá 5 dias úteis para comprovar que cumpriu a decisão, sob pena de multa de 1.000 Uferms (cerca de R$ 38 mil). O diretor-presidente da Sanesul, Walter Carneiro Junior, deve se manifestar sobre as irregularidades.