Publicado em 25/01/2017 às 06:19, Atualizado em 02/09/2022 às 03:17

MPE cobra Câmara de Ivinhema e de mais 8 cidades para julgarem contas de prefeitos

Da Redação, ivi Hoje, MPE-MS
A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou, no último dia 20, nove ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos das Leis Orgânicas dos municípios de Coxim, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Ivinhema, Juti, Ladário, Miranda, Ribas do Rio Pardo e Rio Negro, por dispensarem o efetivo julgamento das contas dos Prefeitos Municipais pelas Câmaras de Vereadores, admitindo o julgamento por mero decurso de prazo.
 
Os procedimentos foram instaurados em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul, que constatou em Leis Orgânicas de alguns municípios de Mato Grosso do Sul regra autorizando o julgamento de contas do Prefeito com base em mero decurso de prazo.
 
O julgamento das contas dos Prefeitos Municipais pelas Câmaras de Vereadores é uma importante ferramenta de fiscalização e controle dos gastos públicos e da probidade administrativa. Além disso, as reprovações de contas podem causar a inelegibilidade do Prefeito, impedindo-o de concorrer em novas eleições pelo prazo de 8 anos, conforme determina a “Lei da Ficha Limpa”.
 
Por esse motivo, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por seu Procurador-Geral de Justiça, ajuizou ações requerendo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que seja determinada a declaração dessa inconstitucionalidade, garantindo que as contas dos Prefeitos Municipais sejam corretamente julgadas pelas Câmaras Municipais, assegurando o cumprimento fiel da “Lei da Ficha Limpa”.
 
As ações de inconstitucionalidade também impugnaram dispositivos de algumas Leis Orgânicas Municipais que permitiram que Câmaras Municipais julgassem suas próprias contas, o que contraria normas da Constituição Estadual.
 
O trabalho de análise das Leis Orgânicas Municipais continua e a Procuradoria-Geral de Justiça poderá ajuizar em breve novas ações diretas de inconstitucionalidade para a impugnação de semelhante prática em outros municípios de Mato Grosso do Sul. *MPE/MS