Publicado em 28/04/2020 às 14:21, Atualizado em 28/04/2020 às 18:10

Parceria entre Procon Municipal e Estadual notificou todos postos de combustíveis de Ivinhema

Da Redação, Ivi Hoje, AssCom / PROCON
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No final no mês passado, uma parceria realizada entre o PROCON Ivinhema e o PROCON/MS notificou todos os postos de combustíveis da cidade, e justamente após isso o valor nas bombas começaram a diminuir no município e chegar ao consumidor final.

Sabe-se que desde o inicio do ano houve diversas baixas nas refinarias e que estava demorando a chegar no bolso do consumidor. Neste mesmo período houve um empecilho que foi o aumento da alíquota do ICMS da gasolina, seguindo decreto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), e com isso o combustível chegou a bater alto valor em diversos postos em todo estado.

Inconformados com os preços elevados praticados na comercialização de combustíveis em municípios do interior do Estado, e em relação ao aumento que ocorreu devido ao ICMS mesmo com alguns postos não tendo recebido combustível com o novo valor, foi solicitado, no sentido de averiguação, o valor da compra dos combustíveis e o preço na bomba para venda ao consumidor. As informações solicitadas deviam ser acompanhadas de documentos que comprovem a sua veracidade, tais como Nota Fiscal de aquisição do produto junto às distribuidoras, cupom fiscal de venda ao consumidor e, ainda, livro de movimentação de combustível.

Após isso, os valores no município começaram a diminuir na bomba, porém os órgãos informaram que a continuidade nas quedas do preço também serão acompanhadas para, se for o caso, notificar novamente. O prazo para a resposta das empresas já se encerraram e já estão sendo analisados os documentos enviados. Deve-se saber ainda, quando um valor cai na refinaria e não chega na bomba, quem não está repassando a diminuição ao consumidor, já que muitas vezes é a distribuidora que não repassa para o dono do posto.

O site destaca ainda que o PROCON de Ivinhema não tem fiscal, e em relação a fiscalização de ir até o local (como mercados, postos, bancos) e autuar uma empresa através de um auto de infração ou auto de constatação não é possível atualmente. Somente um fiscal de defesa do consumidor pode realizar tal ato, ou um fiscal municipal designado através de portaria pode realizar esta função. Atualmente o órgão depende dos fiscais estaduais para exercer esta função aqui, porém as datas para vir são agendadas.