Publicado em 05/11/2020 às 19:26, Atualizado em 05/11/2020 às 23:55

Pela 2ª vez, Justiça determina exclusão de nova Fakenews propagada por apoiadores de Juliano Ferro em Ivinhema

Da Redação, Ivi Hoje,
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A propagação de Fakenews tem sido uma realidade na campanha eleitoral em Ivinhema e tem exigido uma atuação contundente por parte do Poder Judiciário. Pela segunda vez em menos de uma semana, a Justiça Eleitoral determina a retirada de conteúdos falsos publicados nas redes sociais por apoiadores do candidato a prefeito do Democratas Juliano Ferro.

Atendendo ao pedido ingressado pela coligação “Juntos Para Seguir em Frente”, que tem como candidato a prefeito o advogado Rogério Câmara, o juiz titular da 27ª Zona Eleitoral, Rodrigo Barbosa Sanches, determinou nesta quinta-feira (5) ao consultor de vendas Davi Augusto, funcionário do candidato Juliano Ferro na empresa PJ Moto Car, a imediata exclusão de um vídeo publicado no Facebook.

A decisão também é válida para o presidente do diretório municipal do DEM, Valdemir Feliciano, o “Tutinha Preto”, que pela segunda vez em menos de uma semana é representado pela Justiça Eleitoral por promover calúnia, difamação ou injúria nas redes sociais. Neste caso, Tutinha Preto foi identificado pela Justiça Eleitoral como o responsável por impulsionar os vídeos com conteúdo falso com objetivo de denegrir a candidatura de Rogério Câmara.

No vídeo, o consultor de vendas da empresa de Juliano Ferro aparece fantasiado de cowboy e faz diversos comentários difamatórios contra o deputado estadual Renato Câmara e ao candidato a prefeito do MDB, chegando a chamá-los de “sem vergonha, sem honra, sem dignidade”.

Na decisão, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches relata que “não há dúvidas que se trata de propaganda negativa, com conteúdo difamatório, promovida por opositores políticos do candidato Rogério Pieretti Câmara, com o nítido propósito de atingir a candidatura do representante”, destacou o juiz na sentença.

Assim como na primeira decisão, o juiz eleitoral determinou ao funcionário da empresa do candidato Juliano Ferro e ao presidente do DEM de Ivinhema a exclusão do referido vídeo em um prazo de até 48 horas, se abstenham de publicá-lo ou veiculá-lo nas redes sociais ou de terceiros, ainda que na forma de comentários, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por veiculação. Em caso descumprimento da decisão, além da multa, a Justiça Eleitoral irá solicitar ao Facebook a suspensão de ambos os perfis até o término do período eleitoral.

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