Publicado em 20/11/2018 às 08:53, Atualizado em 20/11/2018 às 11:58
Com a aproximação da época de promoções com a chamada Black Friday (sexta-feira negra em português) ocasião em que estabelecimentos comerciais e de serviços divulgam vendas por valores muitas vezes inferiores aos considerados normais, o consumidor devem se precaver e evitar compras apenas por impulso ao perceber ofertas que possam parecer tentadoras e, assim, deixar de assumir compromissos que poderiam ser evitados.
Demonstrando preocupação com o cidadão de maneira geral, Junior Nino coordenador do PROCON Ivinhema, chama atenção para os falsos descontos, que configuram maquiagem nos preços; problemas de entrega e montagem, principalmente se na propaganda não constar que o comprador será responsável pela retirada do produto; e, ainda, descumprimento de ofertas que são as ocorrências mais registradas nesta época. “É interessante o consumidor pesquisar, com antecedência, os preços dos produtos que pretende adquirir para poder conferir se não está sendo oferecido com acréscimo na Black Friday para, em cima desse novo preço, ser aplicado o desconto”, comenta.
Nas compras online, verifique se o site é confiável e “printe”, sempre, todas as telas como forma de provas para uma eventual reclamação. Consulte os órgãos de proteção sobre a confiabilidade dos sites para evitar dissabores, de maneira que não se tornem vítimas de golpes.
Trocas
Ao contrário do que afirma alguns fornecedores, os descontos não eximem as empresas de realizarem trocas em casos de vício nos produtos. Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de 30 dias para reparar o problema. Caso não haja a resolução, o consumidor pode exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições ou, se preferir, pode pedir a devolução total da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço. Algumas empresas oferecem uma política de troca especial, dando a oportunidade de o consumidor trocar a mercadoria mesmo quando não houver qualquer vício, como peças com tamanhos maiores ou desagrado do consumidor por outros motivos. Conheça previamente essa diretriz da loja e exija seus direitos.
Compras pela Internet
No meio digital acontece a efervescência das promoções e muitos consumidores escolhem essa alternativa por conta da comodidade. No entanto, quem optar pela compra na internet deve ter cuidado redobrado. O primeiro passo para ter uma compra segura é verificar a procedência da loja virtual, informações como endereço físico, CNPJ e telefone. Além disso, fique atento aos comentários no próprio site e referências de amigos e familiares e sites especializados, esses são bons indícios sobre a reputação da loja.
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras feitas pela internet o consumidor tem o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias depois do recebimento, sem necessidade de justificativa, mesmo que o produto esteja em perfeita qualidade. Além disso, o presidente do órgão chama a atenção para o fato de que o custo pela devolução do produto, em caso de desistência, deve ser arcado pela empresa, e não pelo cliente.