Publicado em 16/07/2019 às 07:50, Atualizado em 18/09/2022 às 20:23
Ana Regina foi morta em 2016, pelo ex, com quem tinha vivido por 25 anos
Decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS) manteve condenação de 18 anos e nove meses de prisão de Djalma Marinho Uburana, que matou a ex-mulher, Andreia Regina Moreira Cavalcante, a socos e pontapés na cabeça.
O casal viveu junto por 25 anos e teve quatro filhos. A vítima foi morta no dia 8 de abril de 2016, depois que havia decidido se separar dele.
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal também negaram recurso para anular a pena de sete meses e 22 dias por descumprimento de medida protetiva. A pena total chegou a 19 anos, quatro meses e 22 dias.
Consta na acusação que o relacionamento era conturbado, com brigas e agressões constantes e, por esse motivo, ela resolveu sair de casa.
No dia 8 de abril, Djalma foi informado que havia medida protetiva de urgência solicitada por ela e ela iria buscar seus pertences em casa. Ele afirmou que não estaria no local na hora combinada e que os filhos abriram a porta para ela. O oficial de justiça o alertou que ele realmente não poderia estar, por conta da medida protetiva.
Pouco depois, ligou para os filhos para dizer que não eles precisariam estar na casa naquele dia. Para o MPE (Ministério Público Estadual), foi indício de que seria emboscada contra Ana Regina, pois acreditava que ela já estaria em outro relacionamento.
Andreia Regina chegou ao local de táxi, mas percebeu que Djalma estava na casa e pediu para o motorista parar mais à frente, porém, foi vista pelo ex. De moto, o homem foi até onde o veículo estava parado, tirou a mulher à força do carro e começou a agredi-la a socos na cabeça. Ana ainda teve o rosto pisoteado depois que caiu no chão. O taxista ligou para a PM (Polícia Militar) e o Corpo de Bombeiros. A mulher foi socorrida e levada para o hospital, porém morreu dias depois.
A defesa do réu entrou com recurso de apelação pedindo a anulação do julgamento, sob alegação de que houve impedimento de jurados, pois a cidade é pequena e o crime causou grande indignação. Alegou também que as qualificadoras foram repetidas para solicitar a redução da pena-base.
O juiz substituto em 2º grau Lúcio Raimundo da Silveira, relator do processo, considerou as provas insuficientes em relação ao impedimento dos jurados. Sobre as qualificadoras, afirmou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que o feminicídio possui natureza objetiva, pois está relacionada à condição do sexo, e a qualificadora de motivo torpe é subjetiva, logo, são de caráter distinto e precisam ser julgadas separadamente.
Por fim, sobre a redução da pena-base, o relator apontou a existência de três circunstâncias judiciais desabonadoras. “Somente é possível novo julgamento perante o Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária às provas dos autos, o que não é o caso dos autos. Tendo em vista a natureza distinta das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe, não há que se falar em bis in idem, sendo de rigor sua manutenção. Posto isso, nega-se provimento ao apelo defensivo”. Por Marcos Donzeli.