Publicado em: 07/02/2026
Primeira perícia, que confirmou impacto ambiental no córrego, foi contestada pelo MPMS
A Justiça negou pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para realização de nova perícia após o promotor apontas falhas em laudo sobre a poluição de um córrego turístico de Nova Andradina pela unidade da JBS do município.
A juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 2ª Vara Cível, negou o pedido e homologou a primeira perícia, que confirmou impactos ambientais pontuais no Córrego do Baille — usado pelas famílias nova-andradinenses nos momentos de lazer.
“A prova pericial produzida mostra-se completa, coerente e devidamente fundamentada, tendo enfrentado todos os quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, inclusive aqueles apresentados em momento posterior, não se verificando omissões, contradições ou inconsistências técnicas capazes de comprometer sua validade”, considera Biberg.
A ação tramita desde fevereiro de 2018, quando o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com pedido para que o frigorífico tomasse providências para cessar a poluição, bem como pagasse indenização coletiva pelos danos ambientais causados.
Na mesma decisão desta semana, a juíza abre prazo para as partes se manifestarem sobre provas testemunhais a serem produzidas. Em caso de negativa, o processo entra em fase alegações finais — etapa que antecede a decisão judicial.
Perícia confirmou poluição
No decorrer do processo, uma perícia chegou a ser realizada no local da indústria. No entanto, a JBS pediu a invalidação do parecer. Na ocasião, a perícia confirmou os impactos ambientais pontuais no córrego.
A perita constatou impactos ambientais pretéritos — ou seja, alterações temporárias e pontuais — decorrentes de lançamentos irregulares de efluentes líquidos e resíduos sólidos nos anos de 2013 e 2014.
O documento diz que o problema ocorreu devido a falhas operacionais no sistema de tratamento de efluentes do frigorífico e do curtume da JBS.
Entretanto, a perícia considera que não houve dano ambiental. As falhas causaram problemas pontuais na qualidade da água e solo, que foram sanados com mitigação posterior.
“Em síntese: houve impacto ambiental pretérito, devidamente mitigado e sanado, não restando dano ambiental a ser reparado ou indenizado”, resume o documento judicial.
MPMS tentou contestar perícia
O promotor de Justiça Felipe Almeida Marques apontou falhas na avaliação da perita, as quais comprometeriam a responsabilização da gigante de alimentos por danos ambientais estimados em R$ 708 mil.
Então, a magistrada dá 15 dias para receber a justificativa da perícia. “Os esclarecimentos deverão abranger, de forma pormenorizada: a natureza e os efeitos concretos dos impactos ambientais descritos no laudo; e, de maneira inequívoca e objetiva a ocorrência ou não de dano ambiental pretérito — compreendido como aquele já consumado, independentemente de posterior reparação —, ou justificando tecnicamente a eventual impossibilidade de aferição”, diz o despacho da juíza.
A indústria, que teve lucro líquido de R$ 2,9 bilhões somente no 1º trimestre de 2025, tentou ‘enrolar’ a perícia, que acabou sendo realizada em julho de 2025.