Publicado em 09/07/2021 às 09:54, Atualizado em 09/07/2021 às 14:03

Ambiental multa capataz e dono de fazenda em R$ 10 mil em razão de caçada e abate de onça em extinção na propriedade

A arma, vídeos e fotos foram encaminhados à delegacia, que investigará e tentará identificar os autores do crime

Da Redação, Ivi Hoje, PMA
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Policiais da PMA receberam vídeos e fotos publicados nas redes sociais de uma caçada de onça-parda. No vídeo e nas fotos, os homens mostram o animal abatido e brincam durante a prática do crime. Assim que recebeu o material, a PMA identificou a propriedade, que fica no município de Santa Rita do Pardo, as margens da rodovia MS-040, a 33 km da cidade.

Uma equipe foi ao local nesta quinta-feira (8/7) à tarde e confirmou a denúncia. O capataz da fazenda confessou que o abate da onça acontecera na propriedade, porém, afirmou que três homens que realizavam trabalho de diarista na fazenda, no mês de janeiro haviam abatido a onça.

Ele viu o bicho quando estava morto, o qual fora jogado dentro do rio Mimoso que corta a propriedade. Quanto a arma utilizada no abate do animal, o capataz informou que os homens, os quais não conhece e nem sabia nomes, não a levaram e que estaria escondida em uma mata nas proximidades do rio.

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A equipe realizou uma varredura no local e encontrou uma espingarda calibre .36, bem como frascos de pólvora, espoletas e chumbo para carga de cartuchos. O material foi aprendido.

O capataz disse que informou o proprietário da fazenda sobre a caçada. Pela omissão, porque a lei fala que responde pelo crime ambiental quem de alguma forma contribui com os crimes previsto na lei, bem como pela omissão da comunicação, o proprietário da fazenda de 49 anos e o capataz de 66 anos de idade foram autuados administrativamente e multados em R$ 5.000,00 cada um.

A arma, vídeos e fotos foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Santa Rita do Pardo, que investigará e tentará identificar os autores do crime. A pena para a caça é de seis meses a um ano e meio de detenção, tendo em vista que o animal abatido está na lista de espécies em extinção. Pela posse de arma, a pena de um a três anos de detenção.