Publicado em 30/03/2023 às 20:14, Atualizado em 31/03/2023 às 00:18
Mulher disse que seu filho havia ganhado um casal de jabutis há cerca de 18 anos e os bichos se reproduziram
Uma proprietária rural telefonou à PMA de Cassilândia, para obter informações sobre a possibilidade de entrega espontânea de animais silvestres mantidos ilegalmente em cativeiro. Os Policiais a informaram que a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e seu regulamento administrativo (Decreto Federal 6.514/22/7/2008) permitem que as autoridades deixem de aplicar pena, em casos de devolução espontânea de animais silvestres não constantes da lista de espécies brasileiras em extinção.
Os Policiais informaram que a lei permite essa ação, para que pessoas que se arrependam por algum motivo de ter o animal em cativeiro (por sensibilidade ambiental, ou medo de sanções, entre outros), tenham como se desfazer, sem abandoná-lo, ou até praticar algum ato de maus tratos para sair da situação criminosa. Diante disso, a mulher (54) propôs entregar animais silvestres da espécie jabuti (Chelonoidis carbonaria), caso pudesse entregá-los, pelo arrependimento do filho que era o dono dos animais.
Os Policiais foram ao local e verificaram que os jabutis eram mantidos em um cercado de uma horta e que estavam todos bem de saúde. A mulher informou que seu filho havia ganhado um casal de jabutis há cerca de 18 anos e os bichos se reproduziram. Segundo a solicitante, seu filho iniciou faculdade fora do Estado e há muito tempo se arrependeu, principalmente, por não ter como controlar a reprodução e, cada vez mais, aumentava a quantidade de jabutis. Os animais foram recolhidos e foram encaminhados ontem (29) ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETAES) do IBAMA, localizado na cidade vizinha de Aporé (GO), na divisa de Estado.