Após ligação, Ambiental recolhe dois papagaios que eram mantidos em cativeiro em chácara

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Policiais da PMA erecolheram no início da tarde de segunda-feira (7), dois animais silvestres da espécie conhecida como papagaio verdadeiro (Amazona aestiva), que estavam em uma gaiola em uma residência em uma chácara, localizada a 15 km da cidade de Amambai.

 Uma moradora de 39 anos acionou a PMA, informando que encontrou as aves nos fundos de sua casa, ainda filhotes, há algum tempo, mas não sabia precisar quando.

A mulher informou que recolheu os animais e os tratou, até porque nem sabia tratar-se de crime recolhê-los e não avisar as autoridades, e nem era sua intenção aprisioná-los, mas apenas não ia deixá-los morrer.

Ao tomar conhecimento, de que a PMA seria responsável por dar o destino adequado aos papagaios, acionou o órgão e realizou a entrega espontânea das aves, que foram recolhidas pelos Policiais e serão encaminhadas ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), em Campo Grande, onde ficarão até sua possível reintrodução na natureza.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998), tanto na instância penal, como administrativa (multa ambiental), prevê que as autoridades podem deixar de aplicar as penas, em caso de devolução espontânea de animais silvestres que não constem da lista brasileira de espécies em extinção. A ideia da norma é que as pessoas, que por algum motivo se arrependam, ou que desconheciam a situação de crime ou infração administrativa, tenham uma forma de devolver o animal silvestre, pois o importante é que desistam deste hábito que alimenta o tráfico. Se a população desistir desse hábito de ter animais silvestres em cativeiro em casa, não haverá sentido os traficantes retirá-los da natureza.

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