Publicado em 18/06/2021 às 22:52, Atualizado em 19/06/2021 às 03:11

"Boca de fumo" é fechada pela segunda vez em menos de 20 dias e PC prende casal por tráfico de drogas

Os dois foram autuados em flagrante pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas

Da Redação Ivi Hoje, PC-MS
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A equipe do Setor de Investigações Gerais da Delegacia de Costa Rica recebeu, na ultima quinta-feira (17), uma informação anônima, de que duas pessoas se encontravam em uma casa, no bairro Jardim Afonso, comercializando drogas.

Uma das pessoas denunciadas havia sido presa no dia 26 de maio, na mesma casa vendendo entorpecentes. A mulher, de 31 anos, obteve liberdade provisória. Seu companheiro, de 52 anos, é conhecido por ser traficante e está cumprindo pena no regime semiaberto por tráfico de drogas e uso de documentos falsos.

Durante a ação, a equipe do SIG foi até as imediações com veículo descaracterizado e permaneceu em campana no local por várias horas.

Em determinado momento, os policiais que estavam no veículo visualizaram um usuário se deslocando para a casa alvo das denúncias. Ele adentrou a casa, onde permaneceu por poucos minutos e foi abordado após sair. Em revista pessoal, foi encontrado, no bolso de sua calça, uma porção de crack, devidamente embalada em sacola plástica branca.

Na ocasião, o usuário confessou que havia acabado de adquirir drogas do casal.

Diante das fundadas razões e considerando as investigações acerca dos suspeitos, os policiais decidiram adentrar na casa. De imediato, ambos foram abordados, mas nada de ilícito foi encontrado com eles.

Em continuidade às buscas, foi encontrada uma porção de maconha, dentro de uma panela, devidamente embalada, pronta para o comércio, com peso de quatro gramas. Os policiais localizaram ainda, um invólucro, dentro de uma xícara, em cima da geladeira, com 11 pedras de crack, devidamente embaladas, prontas para o comércio, num total de seis gramas.

Também foram apreendidos R$ 318 reais em dinheiro, em notas diversas e dois aparelhos celulares.

Os dois foram autuados em flagrante pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06) e associação para o tráfico de drogas (art. 35, caput, da Lei n.11.343/06).