Publicado em 01/07/2024 às 18:43, Atualizado em 01/07/2024 às 22:51
Corporação garante que protocolo é necessário para elaboração de prova técnica de cada caso
Na última quarta-feira (26), o STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento que resultou na descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Com essa decisão, passa a ser considerado usuário quem for encontrado com até 40 gramas da substância ou até seis plantas fêmeas.
Mesmo após a descriminalização, o consumo de maconha permanece um ato ilícito, porém de natureza administrativa, e não mais penal. É importante ressaltar que essa mudança se aplica exclusivamente à maconha, ou seja, o porte de todas as outras drogas ainda são consideradas crime.
O critério baseado na quantidade é relativo. Isso implica que indivíduos com quantidades menores da droga podem ser considerados traficantes se houver outros indícios que sugiram o crime de tráfico em vez de consumo pessoal. Portanto, a polícia mantém a autoridade para abordar, conduzir à delegacia e apreender a droga, conforme necessário.
Com essa interpretação, a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul reafirmou que continuará seguindo o protocolo atual, encaminhando usuários à delegacia mesmo quando encontrarem quantidade inferior a 40 gramas, para elaboração de prova técnica.
"A decisão do Supremo Tribunal Federal (...) culmina na necessidade de avaliação técnica da quantidade exata de maconha apreendida, além de outros elementos de prova. Com isso, a PMMS continuará seguindo o protocolo atual, encaminhando o usuário, bem como todo material apreendido, para as delegacias de polícia, órgão responsável pela elaboração da prova técnica, valoração das provas e demais atos decorrentes”, informou a PM em nota.
A corporação também destacou que está preparada para adaptar seus procedimentos de abordagem conforme novas orientações sobre o tema. “Caso ocorram novas orientações a respeito da interpretação da referida decisão, a PMMS estará adaptando seus protocolos de atendimento”, finalizou.