Publicado em 22/09/2021 às 22:33, Atualizado em 23/09/2021 às 02:36
Imagens da investigação, conclui-se claramente que o roubo não existiu e a denúncia foi mentirosa
Na noite de terça-feira (21), em ação conjunta, a PC e PM esclareceram “falso” roubo e deram voz de prisão a D. T. M. S. de 48 anos de idade, suspeita de praticar os crimes de comunicação falsa de crime e desacato.
Segundo apurado, na manhã dos fatos, a suposta vítima teria ido à Delegacia para registrar boletim de ocorrência acerca de crime de roubo mediante o emprego de arma de fogo.
Conforme a suposta vítima do roubo, dois homens em uma motocicleta abordaram-na em via pública e anunciaram o assalto, exigindo suas joias e seu aparelho celular. Um dos ladrões portava uma arma de fogo em sua cintura. Eles teriam sido subtraídos: um aparelho celular da marca “Xiaomi”, seis anéis de ouro e uma corrente de ouro com um pingente com dois meninos.
Após o suposto roubo, os suspeitos teriam se evadido possivelmente em direção à Rodovia BR 262.
Tendo em vista a gravidade dos fatos registrados em B.O., especialmente porque no município não é frequente a ocorrência de crimes com violência e/ou grave ameaça, vários policiais, civis e militares, foram mobilizados para priorização do caso, inclusive policiais de folga.
As equipes realizaram inúmeras diligências no intuito de prenderem em flagrante os eventuais assaltantes. Várias câmeras de segurança da cidade foram analisadas e, de maneira inusitada, os policiais localizaram imagens demonstrando a própria vítima simulando o crime de roubo e inutilizando o próprio aparelho celular em via pública.
Das imagens, que deverão permanecer em sigilo para a investigação, conclui-se claramente que o roubo não existiu e a denúncia foi mentirosa.
Depois da descoberta da farsa, policiais foram ao encalço da responsável e, ao confrontá-la com os elementos de investigação, a mulher acabou confessando o registro inverídico do boletim de ocorrência.
Após confirmar a farsa, a mulher justificou que teria sido coagida por um desconhecido a deixar seus pertences sobre o porta-malas de seu carro para que caíssem na rua, pois a pessoa iria buscar esses objetos. Porém, ela não quis falar o nome da pessoa que estava, em tese, lhe extorquindo.
No momento que a mulher estava prestando esclarecimentos, por várias vezes falou para uma Investigadora que não responderia às suas perguntas porque não falava com pessoas com baixo grau de instrução, bem como que não considerava a policial uma pessoa qualificada para questioná-la, gritando para responder às perguntas que a policial fazia.
Como forma de resguardar a equipe policial, foram gravados áudios a título de prova demonstrando todo o abuso da suspeita no trato com os agentes da lei, inclusive proferindo ameaças de denunciá-los por conduta abusiva inexistente. Os áudios e vídeos com os abusos da mulher ficarão também registrados na investigação para fins de contraprova.
Uma vez caracterizado o falso crime de roubo, D. T. M. S. (48) recebeu voz de prisão por suspeita de praticar os crimes de desacato e comunicação falsa de crime e foi conduzida à Delegacia para as providências cabíveis. Ela prestou declarações e foi confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, sendo que, por assinar compromisso de comparecimento em juízo oportunamente, irá responder em liberdade. Caso condenada, poderá pegar até 2 anos e 6 meses de prisão.