Publicado em 31/01/2024 às 18:51, Atualizado em 31/01/2024 às 22:54
Para realizar a pesca, mesmo a esportiva, todos devem portar a Autorização Ambiental para Pesca Amadora (carteirinha)
A partir desta quarta-feira (31), os comandos da Polícia Militar Ambiental já destinaram equipes que trabalham na operação piracema para o reforço da fiscalização nas áreas de pesque-solte, haja vista que algumas embarcações já se deslocam com turistas, que só podem começar a pescar, a partir da meia noite do dia 01 de fevereiro. Tem sido um trabalho estratégico de fiscalização desenvolvido pela Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul todos os anos, em razão da abertura da pesca na modalidade pesque-solte, a partir de amanhã, 1º de fevereiro e, felizmente, a PMA não tem encontrado problemas neste período, especialmente, em razão da sensibilização ambiental dos pescadores que praticam esta modalidade de pesca.
A PESCA CONTINUA FECHADA
A modalidade “pesque e solte” de pesca amadora será nas calhas dos rios Paraguai e Paraná, seguindo o que determina o Decreto Estadual n. 15.166. Nessa modalidade o pescador pode fisgar o peixe usando anzóis lisos (sem farpas) e deve devolvê-lo imediatamente à água para garantir sua sobrevivência.
O período de defeso das espécies, entretanto, continua vigente em todo Estado até dia 28 de fevereiro, OU SEJA, esse ano é ano bissexto, portanto as 00h do dia 29, está autorizada a pesca em todo o Estado, respeitando a cota de 01 exemplar, nas medidas permitidas, e 05 piranhas.
Nesse interim nenhum peixe pode ser retirado dos rios, a não ser nas exceções previstas na lei. Outro alerta importante: a modalidade “pesque e solte” será liberada apenas nas calhas dos rios Paraná e Paraguai. O pescador não pode adentrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d'água que tenham conexão com esses rios.
O desrespeito à legislação pode levar os pescadores a serem detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção, todo o material de pesca, motor de popa, barcos e veículos utilizados na pescaria, apreendidos, além de serem multados administrativamente de R$700 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo ou fração do produto pescado.
Importante frisar que, para realizar a pesca, mesmo a esportiva, todos devem portar a Autorização Ambiental para Pesca Amadora. (carteirinha)