Publicado em 10/02/2019 às 09:17, Atualizado em 28/08/2022 às 03:46
A caça ilegal não é uma atividade que desperte grande preocupação em Mato Grosso do Sul. Além disso, a população do Estado atingiu um nível de sensibilidade elogiável. Isso se percebe, quando as pessoas denunciam indignadas infratores que estejam cometendo quaisquer crimes e infrações ambientais, especialmente, contra a fauna.
Apesar de não ser preocupante, foram 30 pessoas autuadas por caça ilegal em 2018, número 14,2% inferior às autuações em 2017, quando foram 35 autuados. Os valores de multas foram 55,6% menores em 2018, com relação a 2017. Foi aplicado um valor de R$ 51.460,00 em 2018 e R$ 116.000,00 em 2017.
De qualquer forma, esses valores não são taxativos com relação à quantidade de ocorrências, pois o valor de multa por animal é variante, tendo em vista que é de R$ 500 reais por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em Perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5 mil para os que estejam em quaisquer destas listas. Por exemplo: Para um caçador que abateu uma capivara a multa é de R$ 500 reais. Para uma anta a multa é de R$ 5 mil reais.
O número de autuados também não significa maior quantidade de ocorrências, pois em alguns casos, os caçadores estão em grupos e todos são autuados independentemente de terem abatido um único animal durante a caçada. Por exemplo: cinco caçadores em uma única ocorrência de abate de uma anta, a multa aplicada foi de R$ 5 mil reais para cada um, e todos respondem pelo crime.
Ainda, a prevenção bem feita também mascara os números. Várias vezes, a PMA prende pessoas com armas de caça e munições por porte ilegal de armas, quando na verdade, estavam caçando, mas ainda não haviam abatido animais. Dessa forma, não há como comprovar a caça e as pessoas não são autuadas pelo crime ambiental, devido à falta de animais abatidos.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna, como o seu subproduto. Ou seja, são as mesmas penalidades para quem abateu uma onça, ou que esteja com um pedaço de couro dela, sem autorização dos órgãos ambientais.
A penalidade criminal é de seis meses a um ano e meio de detenção e multa. De todos os trabalhos executados pela PMA de prevenção e minimização aos crimes contra a fauna, dentre eles a caça, é a Educação Ambiental.
Fiscalização de Proteção À Fauna
Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.
Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientado à população, trabalho este, que vem realizando há 32 anos, que não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.