Publicado em 13/07/2022 às 09:06, Atualizado em 13/07/2022 às 13:20

Produtor rural autoriza capataz incendiar restos de vegetação em leiras no Pantanal neste período proibido e recebe multa Ambiental

Polícia Militar Ambiental autuou infrator por incendiar restos de vegetação no Pantanal

Da Redação Ivi Hoje, PMA
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Policiais da PMA de Corumbá autuaram terça-feira (12) um infrator de 36 anos por incêndio. 

A equipe realizava fiscalização nas propriedades rurais pantaneiras, no sentido de orientar e evitar o uso do fogo, para que um pequeno foco provocado não se transforme em um grande incêndio e percebeu fumaça em uma propriedade rural, localizada a 10 km daquela cidade.

A equipe foi ao local e verificou que, com autorização do proprietário rural, que não estava no local, o funcionário havia realizado a limpeza de uma área da pastagem e tinha incendiado os restos de arbustos e galhadas, que estavam dispostos em amontoados (leiras). 

O material queimado era proveniente de arbustos nativos derrubados da espécie aromita e que, consequentemente, não havia licença ambiental, tendo em vista que a queima controlada está proibida no Estado de Mato Grosso do Sul até 31 de dezembro de 2022, inclusive, com suspensão de autorizações concedidas anteriormente à Portaria publicada neste mês.

O infrator, residente em Ladário, que alegou não conhecer a proibição, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 1 mil reais pela infração ambiental cometida. Ele também poderá responder por crime ambiental de funcionar atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental, com pena de um a seis meses de detenção.

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