Publicado em 21/10/2019 às 13:55, Atualizado em 21/10/2019 às 17:00
Por volta das 22h55 do ultimo sábado (20), uma guarnição de serviço da PM em Bela Vista foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação da tranquilidade, em um bar localizado no Bairro Espírito Santo.
Logo que a guarnição chegou ao local, constatou que a aparelhagem sonora estava em volume muito elevado. Os policiais perceberam, ainda, que um adolescente, que estava no estabelecimento, tentou se esconder. O jovem, de 15 anos, que foi abordado pelos policiais, estava ingerindo bebida alcoólica (cerveja). Ao ser questionado sobre quem havia lhe fornecido tal bebida, o mesmo disse que havia comprado no próprio estabelecimento, que inclusive não possuía Alvará de Funcionamento.
A Lei nº 13.106, de 17 de março de 2015, alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime: vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente (Art. 243) e estabelece como pena: detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Diante dos fatos, a proprietária do bar, uma mulher de 30 anos, foi presa por vender bebida alcoólica a adolescente e conduzida até a Delegacia de Polícia Civil, para as devidas providências.