Publicado em 11/04/2019 às 08:50, Atualizado em 28/08/2022 às 01:26
“O Rio Taquari está agonizando”. Foi com essa frase que o deputado federal Beto Pereira (PSDB/MS) fez um apelo ao ministro do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ricardo Salles, para incluir entre as prioridades do Governo Federal o projeto de recuperação do Rio Taquari. O Ministro participou de uma audiência pública na Comissão de Meio Ambiente da Câmara Federal para esclarecer dúvidas sobre os trabalhos da Pasta.
Durante a audiência, Beto Pereira questionou Ricardo Salles sobre o Decreto encaminhado pelo Ministério à Casa Civil que extingue a modalidade indireta do Programa de Conversão de Multas Ambientais. De acordo com o deputado, a conversão indireta foi uma grande conquista dos últimos tempos, pois a pessoa que é autuada pelo IBAMA pode aderir a um projeto previamente aprovado para realizar a contrapartida socioambiental e evitar a inadimplência.
“Lamentavelmente, o cenário de inadimplência das empresas junto ao IBAMA chega a 95%. São cerca de R$ 38 bilhões de multas acumuladas. Com o modelo de conversão indireta de multas, autorizado em 2017, muitas empresas aderiram ao programa para trocar multas por serviços de preservação e recuperação do meio ambiente”, disse Beto Pereira.
Um dos projetos a serem beneficiados pela conversão indireta de multas ambientais seria o de recuperação do Rio Taquari. Essa importante bacia hidrográfica vem sofrendo com a degradação e se transformou no maior desastre ambiental da região pantaneira. Terras foram inundadas permanentemente inviabilizando a atividade da pecuária e prejudicando o meio ambiente.
“Sabemos que o Governo Federal elegeu como prioridade a recuperação dos Rios São Francisco e Parnaíba. Mas o nosso Taquari também pede socorro. Nós precisamos dar uma solução para esse desastre ambiental e revogar a modalidade indireta de conversão de multas não é a saída” afirmou o deputado, ressaltando que atualmente cerca de 600 mil hectares de terras pantaneiras estão totalmente alagadas e inférteis para qualquer tipo de atividade.
Programa de Conversão de Multas Ambientais
Prevista na Lei de Crimes Ambientais, a conversão permite ao autuado ter a multa substituída pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. A conversão da multa não desobriga o autuado do dever de reparar os danos decorrentes das infrações que resultaram na autuação. Na modalidade direta, o autuado requer a implementação dos serviços de recuperação do meio ambiente por meios próprios, com a apresentação de projeto específico, com desconto de 35% do valor da multa. Na modalidade indireta, poderá aderir a um projeto previamente selecionado pelo IBAMA, com desconto de 60% do valor da multa e parcelamento em até vinte e quatro parcelas.