Publicado em 13/12/2020 às 17:59, Atualizado em 27/09/2022 às 18:14
Quem desobedecer o prazo não pode ser diplomado
Termina na próxima terça-feira (15) o prazo para que os candidatos eleitos e partidos políticos entreguem à Justiça Eleitoral prestação de contas referente às eleições de 2020. Quem desobedecer o prazo não pode ser diplomado.
Nos casos dos concorrentes e dos diretórios partidários municipais, as informações devem ser entregues em mídia eletrônica, como pen drives, no cartório eleitoral competente. Já as executivas estaduais dos partidos devem levar a prestação de contas até a Saop (Seção de Auditoria e Orientação Partidária) do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).
Os candidatos não eleitos também devem prestar contas. Mas, em função da pandemia de novo coronavírus, os derrotados podem transferir as informações entre 7 de janeiro e 8 de março de 2021. Quem proceder a entrega por mídia eletrônica deve agendar atendimento no cartório eleitoral. Já os órgãos partidários estaduais podem marcar data pelo e-mail [email protected] .
Até 20 de outubro, quando venceu o prazo para a entrega parcial da prestação de contas à Justiça Eleitoral, os candidatos a prefeito de Campo Grande haviam gasto um total de R$ 4,486 milhões nas campanhas. Àquela altura, as receitas dos concorrentes somavam R$ 6,081 milhões.