Publicado em 07/07/2023 às 10:46, Atualizado em 08/07/2023 às 02:49

Capitão Contar sofre duas derrotas na Justiça Eleitoral em menos de 24 horas

O desembargador Carlos Eduardo Contar julgou extinta a ação do ex-deputado federal contra a diplomação de Riedel

Correio do estado, Eduardo Miranda e Daniel Pedra
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Márcio Torres, advogado da chapa de Eduardo Riedel, que o defendeu contra acusação de Contar - Divulgação

Após ter sido afastado na quarta-feira (5/7) do comando do diretório do PRTB em Mato Grosso do Sul, por decisão da executiva nacional do partido, em cumprimento à determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, que exigiu as prestações de contas de todos os diretórios estaduais do partido, o ex-deputado estadual Capitão Contar sofreu ontem um novo revés na Justiça Eleitoral.

O desembargador Carlos Eduardo Contar, do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), julgou extinta a ação de investigação judicial eleitoral impetrada pela coligação “Mudança de Verdade”, composta pelos partidos PRTB e Avante, contra o governador Eduardo Riedel (PSDB) e o vice-governador José Carlos Barbosa (PP), o Barbosinha.

Na ação, a chapa de Capitão Contar pedia, entre outras coisas, a impugnação da chapa de Eduardo Riedel por suposto abuso de poder político e econômico. Capitão Contar citou especificamente uma participação do então candidato Eduardo Riedel em uma Marcha para Jesus na cidade de Corumbá e também um vídeo do cantor Almir Sater declarando apoio ao tucano.

A ação impetrada por Capitão Contar foi extinta sem resolução de mérito. O desembargador Carlos Eduardo Contar entendeu que os motivos alegados pela chapa do candidato do PRTB não eram suficientes para embasar o efeito pretendido na ação.

“Em que pese o entendimento ministerial, de plano é possível ver que ambos os fatos, ainda que discutíveis em uma representação por propaganda eleitoral irregular, de longe não se mostram suficientes à caracterização de conduta vedada e muito menos configuram gravidade suficiente a gerar a cassação dos mandatos dos réus por abuso de poder”, argumentou o desembargador.

“O magistrado atendeu ao nosso pedido feito na preliminar, em que alegamos que os argumentos feitos pela chapa do adversário não eram suficientes para uma ação de investigação judicial”, explicou Márcio Torres, advogado da chapa de Eduardo Riedel.

O desembargador ainda lembrou que a coligação de Capitão Contar usou fatos já julgados para tentar impedir a diplomação de Eduardo Riedel, como o argumento da Marcha para Jesus, que já havia sido julgada por outro magistrado.

“Logo, percebe-se que a coligação autora, às vésperas da data de diplomação, manejou uma ação de investigação judicial eleitoral compilando todos os fatos de outras ações que estavam em curso, o que torna de rigor a extinção da ação”, acrescentou o desembargador. Da decisão monocrática do Tribunal Regional Eleitoral ainda cabe recurso pela defesa de Capitão Contar.

DESTITUIÇÃO

Após a determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, exigindo as prestações de contas de todos os diretórios estaduais do PRTB, a direção nacional do partido determinou o imediato afastamento das executivas que ainda não fizeram a demonstração do que foi feito com os recursos públicos e as doações que foram recebidos para a campanha eleitoral do ano passado.

Aprovada por unanimidade durante reunião extraordinária da executiva nacional do PRTB realizada no domingo, a decisão acertou em cheio o presidente do partido em Mato Grosso do Sul, o ex-deputado estadual Capitão Contar, que foi candidato a governador nas eleições gerais do ano passado.

Afetou também os demais membros do diretório estadual, entre os quais a 1ª secretária estadual, a empresária Iara Diniz Contar, esposa do ex-parlamentar e que concorreu ao cargo de deputada estadual pela legenda.

Além de Capitão Contar e Iara Diniz, foram afastados Helano Holanda de Almeida (1º vice-presidente), Antônio Abel Cardoso Martins (2º vice-presidente), Joseane Paz dos Santos (2ª secretária), Rogers Valério (1º tesoureiro) e Fabiane Cristine Lopes dos Santos (2ª tesoureira).

O 1º secretário da executiva nacional do PRTB, Cleber Teixeira, explicou ao Correio do Estado que o estatuto do partido estabelece que, antes de encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os dirigentes estaduais deveriam obrigatoriamente enviar as contas das campanhas eleitorais para análise do diretório nacional, para verificar eventual erro que pudesse prejudicar o partido em nível nacional.

Ele explicou que o presidente do PRTB em MS não fez a prestação de contas e, por isso, o diretório estadual é um dos inclusos no processo de intervenção até que sejam regularizadas as contas e sejam promovidas as defesas dos afastados. “A expectativa é de que até sexta-feira [hoje], dia 7 de julho, seja nomeado o interventor em Mato Grosso do Sul para fazer as devidas regularizações exigidas pelo ministro Alexandre de Moraes”, declarou.