Publicado em 15/07/2024 às 16:24, Atualizado em 15/07/2024 às 21:26

Confira o que pode e o que não pode nas campanhas eleitorais de 2024

Campanhas serão liberadas a partir de 16 de agosto

Midiamax/Uol,
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TRE de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação)

As campanhas eleitorais de 2024 começam no dia 16 de agosto e o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou uma cartilha com orientações sobre o que é e o que não é permitido durante as divulgações dos candidatos.

Conforme a publicação do TRE, comícios, alto-falantes, ou amplificadores de som, carros elétricos, caminhadas, passeatas e carretas serão permitidos a partir do dia 16 de agosto até o dia 3 de outubro.

Apesar das permissões, essas atividades não podem ser realizadas a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos tribunais judiciais; quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Também são permitidos aos eleitores o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, a distribuição de brindes ou de quaisquer outros bens, ou materiais, que possam proporcionar vantagem ao eleitor é expressamente proibida.

O uso de mesas e bandeiras em vias públicas para distribuição de materiais de trabalho referentes a campanha eleitoral é permitido desde que sejam colocados e retirados diariamente e que não interfiram no bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive dos que utilizam cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.

A utilização de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado, sejam fixados sem a oferta de pagamento e que não sejam colocados em bens públicos. Essas mesmas instruções valem para adesivos plásticos microperfurados.

Permanecem proibidos:

Showmício e evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, apresentação remunerada, ou não de artistas. Uso de alto-faltante ou ampliadores do som no dia das eleições.

Pagamento, ou qualquer outro benefício oferecido ao eleitor. Propaganda via telemarketing ativo, ou por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário.

As propagandas eleitorais em rádio e na televisão, com exceção da propaganda eleitoral gratuita, veiculado de 30 de agosto até 3 de outubro de 2024 e, se houver segundo turno, de 11 de outubro até 25 de outubro de 2024.