O vereador Gersinho da Saúde apresentou indicação endereçada ao. Sr. Eder Uilson França Lima, Prefeito Municipal, com cópia a Ilma. Sra. Juliana Hofmam dos Santos, Diretora de Divisão de Tributação, solicitando que promovam o parcelamento das multas aplicadas aos proprietários que infringiram as normas e competências estabelecidas na Lei Municipal n° 906, de 08 de março de 2007.
Em sua justificativa Gersinho afirmou que a Lei prevê obrigações e penalidades nas categorias de imóveis residenciais, terrenos baldios, comerciais e industriais. A multa por descumprimento das obrigações tem sido aplicada e cobrada. Porem o vereador acredita que a presente propositura, considerando ser uma reivindicação dos munícipes, o parcelamento dessas multas, haja vista que por conta da forte crise econômica que o País vem enfrentando de um modo geral, e aumento do número de trabalhadores desempregados, manterem as contas em dia continua a ser muito difícil. Segundo o vereador a adoção desse parcelamento vem de encontro a beneficiar os munícipes que tem interesse em pagar, promovendo a redução da inadimplência, melhorando a arrecadação do município.