Publicado em 21/09/2017 às 11:31, Atualizado em 02/10/2022 às 21:30
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do 1º Promotor de Justiça de Ivinhema, Daniel do Nascimento Britto, considerando o teor da denúncia apresentada pelo vereador Juliano Barros Donato, por ocasião do uso da tribuna em sessão da Câmara Municipal, realizada em 18 de setembro, informa a sociedade Sul-Mato-Grossense, em especial a população de Ivinhema, que a denúncia será objeto de investigação.
O Ministério Público Estadual tem como uma de suas atribuições previstas na Constituição Federal a de zelar pelo patrimônio público, bem como apurar eventuais crimes correlatos, de modo que os fatos graves imputados ao Prefeito e alguns vereadores do Município de Ivinhema serão apurados com presteza, celeridade, comprometimento e a mesma imparcialidade com que tem atuado o órgão.
A denúncia, que inclusive foi protocolada na sede da Promotoria de Justiça de Ivinhema, no dia 19 de setembro de 2017 (13h29min), já desencadeou a instauração de uma Notícia de Fato (Resolução n. 174/2017 – CNMP), onde o MPMS determinou diligências para angariar outros elementos a fim de verificar a plausibilidade da denúncia e a necessidade ou não da adoção de outros procedimentos.
O Promotor de Justiça esclarece, por oportuno, que todas as medidas cabíveis estão sendo analisadas e adotadas por este órgão de execução, para fins de apurar os fatos e as condutas imputadas às Autoridades Municipais, sendo certo que, se de fato existirem indícios da prática de crime praticado pelo Prefeito Municipal, os autos serão encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça, em razão da prerrogativa de foro assegurado ao Prefeito Municipal (deve ser processado e julgado no Tribunal de Justiça), sem prejuízo da adoção, por esta Promotoria, de medidas de natureza civil (improbidade administrativa) já que a prerrogativa de foro diz respeito apenas a fatos de natureza criminal.