Publicado em 23/07/2022 às 10:55, Atualizado em 23/07/2022 às 14:58

Juiz eleitoral aplica multa de R$ 5 mil contra Riedel por propaganda antecipada

Pré-candidato ao governo teria pedido votos em cerimônia política

Celso Bejarano, Correio do Estado
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Justiça teria multado pré-candidato em R$ 5mil - Foto: Marcelo Victor

O juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury aplicou uma multa de R$ 5 mil contra Eduardo Riedel, o pré-candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PSDB pela prática da propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, antecipada, o que é proibido por regra.

O magistrado atendeu representação proposta pelo Agir, legenda que antes era conhecida por PTC, o Partido Trabalhista Cristão.

De acordo com trecho da denúncia, "dia 19/06/2022, Eduardo Riedel promoveu reunião política em apoio ao pré-candidato Dulcelino Arruda e durante o evento, regado a bebida alcoólica e comida, o pré-candidato a governador passou a pedir votos para si e para outros candidatos que estavam presentes".

Dulcelino Arruda também foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil pela propaganda antecida. Com isso, pela transgressão eleitoral, a multa alcança R$ 10 mil.

De acordo com o calendário das eleições 2022, os candidatos só podem pedir votos a partir do dia 16 de agosto, data de abertura da campanha eleitoral.

Também conforme a denúncia, e "o representado Eduardo Riedel pediu voto explicitamente, para si próprio e para os demais pré-candidatos que estavam presentes na reunião política e o segundo representado Dulcelino Arruda ratificou e deu ampla divulgação ao pedido de votos, de forma que não há dúvidas quanto a configuração da irregularidade"

Imagens do evento político foram exibidas pelas redes sociais de Dulcelino, mas foram retiradas, segundo a denúncia do Agir.

De acordo com a justiça eleitoral, em sua contestação, o representado Eduardo Riedel defende a inexistência da propaganda extemporânea, pois "a única prova que instrui a presente representação (vídeo - ID: 12159760) é desprovida de elementos essenciais para demonstrar autoria por parte dos representados em relação a propaganda extemporânea, afinal não é possível extrair hora, data e local da gravação; forma de divulgação; meios de divulgação; destinatários do vídeo, e, ainda qualquer conduta irregular do primeiro representado em benefício próprio".

Já o denunciado Dulcelino Pereira apresentou a contestação, na qual sustenta que, no evento registrado em vídeo o pré-candidato Eduardo Riedel manifesta seu apoio ao pré-candidato Dulcelino, ora peticionante, uma vez "que exalta as qualidades e menciona seu apoio como voto, o que trata-se de uma manifestação voluntária de apoio, o que não é proibido neste período, muito menos incorre na propaganda antecipada ou extemporânea".

Os argumentos dos denunciados, contudo, não convenceu o juíz, que assim manifestou-se:

"... analisada a gravidade da conduta, com a devida proporcionalidade, havendo a divulgação extemporânea de mensagem eleitoral contendo pedido explícito de voto, posteriormente publicada em local vedado no atual momento, fixa-se a reprimenda no valor de R$ 5.000,000, para cada representado".