Publicado em: 12/02/2026
A Câmara de Ivinhema realizou a 41ª Sessão Ordinária na noite de segunda-feira (09), com presença de todos os vereadores e várias indicações.
A vereadora Lucimar Oliveira Viana (MDB), apresentou três indicações, sendo a primeira, ao senhor Juliano Ferro Barros Donato, prefeito municipal, com cópia ao senhor André Ferreira, secretário de administração, para que o Poder Executivo Municipal adote as providências administrativas visando a recontagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais, considerando de forma integral o período que teve sua contagem, que teve sua contagem de suspensas durante o período de congelamento ocorrido na pandemia da Covid-19. Em razão da Lei Complementar de número 173/2020, conforme autorizado pela Lei Complementar de número 226/2020, recentemente sancionada, assegurando assim a correta atualização da vida funcional dos servidores municipais.
“Quero usar esse momento para explicar uma das indicações que apresenta nesta sessão. Ela trata da recontagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais durante o período da pandemia. Todos nós lembramos por força daqui, por força da lei complementar de número 173/2020 houve o congelamento da contagem do tempo de serviço dos servidores em todo o país. Foi uma medida excepcional adotada em um período igualmente marcado da nossa história. Mas é fundamental deixar algo muito claro. Os servidores não deixaram de trabalhar. Muito pelo contrário.
Continuar exercendo suas funções e garantindo que os serviços públicos funcionassem em um dos períodos mais difíceis que já enfrentamos. Aqui faça um destaque especial aos profissionais da educação. Durante a pandemia, muitos precisaram se reinventar do dia para a noite para garantir ensino de qualidade à distância.
Professores que não tinham familiaridade com tecnologia, com aulas pela internet ou com plataformas digitais aprendendo na prática, erraram, acertaram e seguir em frente porque sabiam da responsabilidade que tinha com seus alunos. Nada disso foi simples. Nada disso foi automático. Foi esforço, dedicação e trabalho de verdade. O que ficou suspenso naquele momento não foi o trabalho, mas apenas a contagem desse tempo para fins funcionais, como progressões adicionais e outros direitos vinculados ao tempo de serviço.
Recentemente foi sancionada a lei complementária número 226 de 2026, que autoriza expressamente a recontagem desse período que havia sido congelado. Ou seja, a própria legislação federal reconhece que esse tempo precisa voltar a ser considerado na vida funcional dos servidores. Diante disso, essa indicação é direcionada a Secretaria Municipal de Administração e o objetivo é que o município proceda a recontar incorreta do tempo de serviço, atualizando as fichas funcionais dos servidores e garantindo que segurança jurídica, organização administrativa e respeito a quem serve diretamente a população. Faço questão de reforçar que não se trata de criar vantagens nova, nem de conceder benefícios indevido.
Trata-se simplesmente de reconhecer um tempo que foi efetivamente trabalhado e que agora por força de lei pode e deve ser recontado. Essa indicação é um passo técnico responsável e necessário para que o município esteja organizado e preparado para as próximas decisões que envolvam esse tema. Assim, evitamos erros, questionamentos futuros e principalmente injustiça com os nossos servidores”, justificou Lucimar.
A vereadora ainda solicitou ao prefeito municipal com cópia, a senhora secretária municipal de finanças, para que o poder executivo municipal avalie a viabilidade jurídica, orçamentária e financeira e sendo constatada a possibilidade de labores em que a minha Câmara Municipal, projeto de lei, autorizando o pagamento dos valores retroativos decorrentes da suspensão da contagem do tempo de serviço durante o período da pandemia da Covid-19. Nos tempos da lei, complementar de número 226 do ano de 2026, devendo referir do projeto ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e também financeiro, em observância as normas da responsabilidade fiscal.
“Dando continuidade a esse tema, apresenta também uma indicação que trata da possibilidade de pagamento retroativo dos valores decorrentes da suspensão da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos durante o período da pandemia. A Lei Complementar 226 do ano de 2026, recentemente sancionada, além de autorizar a recontagem desse tempo, permite que cada esfera de governo, inclusive os municípios, avalie a possibilidade e de reconhecimento financeiro desse período que deixou de ser considerada em razão a lei complementar número 173 de 2020. É fundamental deixar isso claro.
Essa legislação não determina pagamento automático. Ela estabelece que cada município deve analisar sua própria realidade, levando em conta os aspectos jurídicos, orçamentários e financeiros sempre respeitando as normas da irresponsabilidade fiscal. Por essa razão, essa indicação solicita que o poder executivo realize esse estudo técnico completo, criterioso e responsável. E caso seja constatado a viabilidade que seja encaminhada a esta casa, um projeto de lei de iniciativa exclusiva do executivo acompanhado da devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O que está sendo proposto aqui não é nenhuma medida precipitada ou irresponsável.
Pelo contrário, trata-se de planejamento, transparência e respeito. Respeito aos servidores públicos que estiveram em atividade durante todo aquele período difícil e respeito também à realidade financeira do município. Dentro desse contexto, cabe ao poder legislativo cumprir seu papel, acompanhar o processo, solicitar informações, exigir estudos, exigir estudos, fiscalizar os dados do executivo e, no momento oportuno, analisar com responsabilidade qualquer projeto que venha a ser encaminhada a esta casa. Essa iniciativa busca reconhecer e valorizar o servidor público sem perder de vista a necessidade de zê-lo com os recursos públicos e o equilíbrio das contas municipais.
Assim, garantimos que qualquer decisão seja tomada com prudência, responsabilidade e compromisso com a sustentabilidade financeira do município”, pondera Lucmar.
Na oportunidade, a vereadora fez indicação ao prefeito municipal com cópia a secretária municipal de finanças e ao procurador jurídico do município e também ao secretário municipal de educação, para que sejam realizados estudos técnicos, jurídicos e financeiros, com a finalidade de adequar a legislação municipal, a Lei Federal de número 15.326/2026 e após a apuração do impacto financeiro e orçamentário, sejam encaminhados no projeto de lei, a Câmara Municipal propondo a alteração do plano de cargos e carreira e remuneração do Magistério Municipal, o enquadramento dos profissionais da educação infantil que exerce função docente com integrantes da carreira do como integrantes da carreira do Magistério
Público Municipal, independente da nomenclatura do cargo e a adequação salarial desses profissionais, observando o piso salarial profissional, nacional do Magistério e os limites legais e orçamentários do nosso município.
“Essa indicação trata de um tema extremamente relevante, porque fala diretamente da valorização de profissionais que sustentam a base da nossa educação. São profissionais que atuam na educação infantil e que ao longo dos anos têm exercido diariamente a função de educar, cuidar e contribuir para a formação das nossas crianças desde os primeiros anos de vida. São trabalhadores que estão na linha de frente dentro das salas de aula assumindo uma responsabilidade social enorme, muitas vezes com pouco conhecimento, mas com dedicação constante ao desenvolvimento das nossas crianças e consequentemente do nosso município. Estamos tratando também de um novo contexto legal.
A Lei Federal Nº 15.326 de 2026, que reconhece esses profissionais como integrantes da carreira do Magistério da Educação Básica, independente da nomenclatura do cargo, reforçando o que deve ser considerado é a função efetivamente exercida. Diante desse cenário, essa indicação foi construída com muita responsabilidade. Ela não cria despesas imediata, não promove reenquadramento automático e não altera por si só. O plano de cargos do município, o que se propõe aqui é provar estudo, solicitar uma análise jurídica e administrativa, levantar dados históricos e verificar de forma técnica e legal quais são as possibilidades existentes para o nosso município.
O papel dos legislativos neste momento é ouvir, acolher e reconhecer a importância desses profissionais, ao mesmo tempo em que cobra a realização dos estudos técnicos consistentes que analisam o impacto jurídico, administrativo, financeiro e orçamentário de qualquer eventual adequação futura. Nesse sentido, a indicação sugere que a partir desses estudos e da apuração responsável dos dados, possa ser avaliada a possibilidade de encaminhamento a esta casa, um projeto de lei que traje da adequação do plano de cargos e carreira, remuneração sempre com segurança jurídica, respeito a legislação vigente e transparência com a população.
A educação infantil é a base de tudo. Valorizar quem está todos os dias educando e cuidando das nossas crianças é fortalecer a educação pública, reconhecer o trabalho desses profissionais e tratar o tema com seriedade que ele exige. Eu quero deixar claro para o nosso povo que, independente do cargo, independente do setor, eu estou sempre de acordo na valorização dos nossos profissionais, seja em que era for. A lei, como todos vimos, ela foi sancionada no dia 6 de janeiro e agora cabe analisar mediante concurso, mediante o cargo de cada um para quem se adequa a essa nova lei”, finaliza Lucimar.